TJDFT - 0723866-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:17
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ADAILMA DE SOUZA MENDES em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MENOR DE IDADE – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – MEDICINA – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE ACELERADA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA – ALUNA MATRICULADA E CURSANDO O ENSINO SUPERIOR – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA – TEORIA DO FATO CONSUMADO – DECISÃO REFORMADA. 1.
A aprovação do estudante universitário em vestibular - no qual tenha sido matriculado por força de liminar, com a outorga do certificado de conclusão do ensino médio em supletivo e consequente conclusão de parte da graduação em ensino superior - não pode ser prejudicada em razão da apreciação superveniente e negativa do mérito.
Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça. 2.
Na hipótese, consolidada a situação jurídica da autora agravante que, por força da tutela de urgência recursal obteve o certificado de conclusão do ensino médio e encontra-se cursando regularmente o curso de medicina, é inviável a desconstituição do ato, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo, o que autoriza a aplicação da teoria do fato consumado. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 14:36
Conhecido o recurso de ADAILMA DE SOUZA MENDES - CPF: *24.***.*30-87 (AGRAVANTE) e ANA GABRIELLA DE SOUZA MENDES - CPF: *35.***.*21-80 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
15/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 01:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/08/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/08/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:38
Juntada de entregue (ecarta)
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22/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:14
Recebidos os autos
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19/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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17/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
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17/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 19:06
Recebidos os autos
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17/06/2023 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2023 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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17/06/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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17/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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