TJDFT - 0715551-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:36
Publicado Edital em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:13
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:01
Deferido o pedido de GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715551-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO EXECUTADO: FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA TORRES SILVA CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente sobre o teor das certidões retro, promovendo o regular andamento do feito, no prazo legal.
Brasília - DF, 24 de abril de 2025 às 18:35:10 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
24/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715551-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO EXECUTADO: FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME DECISÃO Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta nulidade da citação editalícia quanto à finalidade, bem como por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da empresa executada e de seu sócio administrador.
De fato, consta expressamente da decisão de id. 173493156 que a ordem de citação da parte executada, consoante determinado pela Superior Instância (id. 106450518), deve cingir-se especificamente a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial, nos moldes do art. 331, 1º, do CPC.
Noutro giro, foi deferida a citação editalícia da executada sem que esgotadas as buscas de endereços possíveis da empresa devedora e de seu representante legal, por meio de sistemas de consulta disponíveis ao juízo.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Acolho a exceção de pré-executividade e declaro nula a citação editalícia realizada.
Deixo de fixar honorários em favor da Curadoria Especial por não ter sido o feito extinto, tendo apenas retrocedido ao momento da intimação da executada (Acórdão 1330874, 07463451620208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no PJe: 27/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, determino a realização de pesquisas de endereços possíveis da empresa devedora e de seu representante legal (sócio administrador) por meio de sistemas de consulta disponíveis ao juízo.
Feito e encontrados endereços, que seja expedido mandado de citação da parte executada, a ser cumprido por oficial de justiça, na pessoa do representante legal da empresa, a fim de oferecer contarrazões ao recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial, nos moldes do art. 331, 1º, do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/06/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715551-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO EXECUTADO: FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME Objeto: Citação de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-26.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.510,04 (cinco mil e quinhentos e dez reais e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 18:38:11.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/12/2023 18:38
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715551-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO EXECUTADO: FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retificada a autuação quanto ao novo patrono constituído pela parte exequente, conforme requerido em id. 164162250.
No mais, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME .
Assim, para o efetivo cumprimento da ordem da Superior Instância (id. 106450518), determino seja procedida a citação da parte executada por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias, a fim de oferecer contrarrazões à apelação.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:29
Deferido o pedido de GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 06:57
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:00
Outras decisões
-
20/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GRUPO GESTAO EMPRESA JUNIOR EM ENGENHARIA DE PRODUCAO em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:07
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:07
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 22:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:13