TJDFT - 0711171-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 06:17
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:07
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MAURO FARIAS MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MAURO FARIAS MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:18
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711171-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAURO FARIAS MEDEIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 191320752 e ID 191320760), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 202924018 e ID 204424878), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 204424878, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 326,17 (trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250157630 (ID 202924018), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 8.035,77 (oito mil, trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250157630 (ID 202924018), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 198842778.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/07/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711171-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO FARIAS MEDEIROS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:41:12.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:40
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 07:40
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711171-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAURO FARIAS MEDEIROS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2024 15:24:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:23
Deferido o pedido de MAURO FARIAS MEDEIROS - CPF: *37.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711171-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MAURO FARIAS MEDEIROS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que o autor é maior de 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 171858720, modificado pelo acórdão de ID 171858721, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPV ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:30
Deferido o pedido de MAURO FARIAS MEDEIROS - CPF: *37.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707040-51.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Arnaldo Santos Maciel
Advogado: Vinicius Jose de Arruda Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:50
Processo nº 0734634-06.2023.8.07.0001
Liana Costa de Almeida
Marco Aurelio dos Reis Gomes
Advogado: Ricardo Oliveira da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:13
Processo nº 0715551-72.2021.8.07.0001
Grupo Gestao Empresa Junior em Engenhari...
Fisiofam - Reabilitacao LTDA - ME
Advogado: Fernando Carrusca Lima Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 16:35
Processo nº 0731401-53.2023.8.07.0016
Marcio Lourenco Midosi May
Distrito Federal
Advogado: Karina Midosi Machado May
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:33
Processo nº 0728837-04.2023.8.07.0016
Deivison Leonardo Batista de Souza Lima
Escrita Unica Pre-Vestibulares LTDA
Advogado: Ricardo Ferreira de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:09