TJDFT - 0731437-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:56
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DAYANA NUNES FEITOSA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0731437-46.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DAYANA NUNES FEITOSA EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA/DF D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que indeferiu o pedido liminar que visava a inscrição da agravante no pleito eleitoral para conselheiros tutelares (ID 167119269 do processo de origem).
Nesta instância recursal, mantive o indeferimento do pedido liminar nos termos da decisão de ID 49823110.
No ofício juntado no ID 51522030, o d. juízo de origem comunica que proferiu sentença denegando a ordem.
Nesse contexto, a prolação de sentença acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, não mais persistindo o interesse recursal.
Eventual insurgência deverá ser objeto de recurso de apelação.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA/DF em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:06
não conhecido
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DAYANA NUNES FEITOSA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/09/2023 20:16
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DAYANA NUNES FEITOSA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:39
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/08/2023 14:09
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 13:22
Juntada de Petição de comprovante
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01/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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