TJDFT - 0703577-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703577-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme certificado em ID 205570040, inclusive foi expedido o alvará em ID 205471741.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:09:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
29/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703577-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 09:47:02.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 07:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO - CPF: *21.***.*93-53 (EXEQUENTE) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 11:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:45
Outras decisões
-
10/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de ID 170862398, devendo ser aguardada a comunicação oficial da ocorrência do trânsito em julgado do AGI nº 0721951-71.2022.8.07.0000 para fins de remessa à Contadoria Judicial.
Com a juntada do v. acórdão proferido no bojo do aludido agravo de instrumento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do crédito, observando-se os parâmetros estabelecidos pela instância ad quem, caso a decisão recorrida tenha sido reformada.
Com os cálculos, intimem-se as Partes para ciência e manifestação.
Prazo: Cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
28/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:04
Indeferido o pedido de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO - CPF: *21.***.*93-53 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 00:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/11/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:51
Outras decisões
-
04/09/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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