TJDFT - 0706168-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Encaminhe-se a decisão com força de ofício de ID 240716926 aos novos endereços eletrônicos indicados como vinculados à IMOBILIÁRIA REMAX HABITA STAR ([email protected] e [email protected]). 2.
Com a resposta, dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:56
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 239286148 e diligência de ID 240263820, dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:55:27.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
23/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A diligência realizada por este Juízo (ID 237506891) não foi suficiente para comprovar a existência de direitos possessórios do executado sobre o imóvel localizado em Rua 04, Lote 04, Polo de Modas Guará-II, CEP 7170-504.
Isto porque não restou demonstrada a alegada relação locatícia que embasa o pedido do credor. 2.
Indefiro, pois, o pedido de ID 238660833. 3.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
06/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:09
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:48
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:55
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:57
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DESPACHO 1.
Para análise do pedido de ID 228941482, traga a credora indícios de que a empresa encontra-se em plena atividade, hábeis a presumir a eficácia da medida expropriatória. 2.
Ademais, a fim de se evitar constrição de bens de terceiro e afastar a possibilidade de homônimo, indique o CPF da sócia haja vista que consta na certidão da empresa “MARINALVA DE SOUZA DANTAS” ao passo que a cônjuge do executado possui o nome de MARINALVA SOUZA DANTAS. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/02/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:51
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:21
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:52
Outras decisões
-
10/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente informado o endereço do credor fiduciário e qualificação completa do cônjuge da parte executada, sob os IDs 209878671 e 211325195. 2. À secretaria para que informe se foi efetivamente enviado ofício ao Gerente do Banco Alfa, conforme decisão sob o ID 209946051, item 1. 3.
Aguarde-se, conforme determinado na decisão sob o ID 209946051, item 3(três). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/09/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:41
Outras decisões
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para que cumpra o determinado no r despacho de ID 209946051, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 05:54:43.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
17/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DESPACHO 1.
Confiro à presente decisão força de ofício a fim de determinar ao Sr.
Gerente do Banco Alfa S.A – Crédito, Financiamento e Investimentos que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, informações acerca do atual saldo devedor do contrato de financiamento do veículo MARCA/MODELO HUNDAI/HB20S 1.0, RENAVAM *10.***.*44-20, ANO/MODELO 2014/2015, PLACA PAB6574, COR PRETA, CHASSI 9BHBG41CAFP329424, demostrando também quantas parcelas já foram pagas ou a quitação, conforme o caso. 2.
Em nome da economia e celeridade processual, informe o credor o endereço eletrônico do credor fiduciário bem como qualificação completa do cônjuge da parte executada, para fins de intimação acerca de eventual penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Postergo a análise do pedido de penhora da meação do bem e/ou dos direitos sobre ele incidentes à resposta da instituição financeira. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de N2 COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de O2 OXIGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DANTAS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:44
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face do Princípio da Segurança Jurídica, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o determinado sob o ID 206930641 – item 7.3, a fim de averiguar a informação trazida pelo exequente sob o ID 206930641. 2.
Em ato contínuo, INTIME-SE a parte interessada (Marinalva Souza Dantas), bem como o executado, para se manifestarem a respeito da petição sob o ID 208570153. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:13
Outras decisões
-
23/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 206813906, pleiteia o credor a penhora de 50% (cinquenta por cento) do veículo MARCA/MODELO HUNDAI/HB20S 1.0, RENAVAM *10.***.*44-20, ANO/MODELO 2014/2015, PLACA PAB6574, COR PRETA, CHASSI 9BHBG41CAFP329424, percentual este referente à meação de titularidade do executado. 2.
Quanto ao regime de bens adotado pelo casal, a certidão de ID 206813908 denota que o executado é casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2013 ao passo que os documentos de IDs 198352178 e 198352179 evidenciam que o veículo foi adquirido pela cônjuge em Julho de 2018, ou seja, na constância do casamento. 3.
Quanto ao pleito, preceitua o artigo 1.658 do Código Civil que, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. 4.
O artigo 790, IV, do Código de Processo Civil, por sua vez, permite a penhora de bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 5.
Cabível, nesse contexto, a constrição vindicada, mas até o limite da meação do patrimônio comum do casal (Acórdão 1835096, 07521772520238070000, Relator: Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024). 6.
Frise-se que, não se trata de responsabilização do cônjuge pela dívida da parte executada, mas de constrição de bem de propriedade desta, derivada da meação existente naqueles bens em nome de seu cônjuge, observado o regime adotado. 7.
Contudo, a consulta ao sistema RENAJUD evidencia que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, conforme comprovante anexo. 7.1 O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 7.2.
Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.3.
No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo provenientes da meação, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 7.4.
Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente.
Após, oficie-se. 8.
Por oportuno, tem-se assegurado o contraditório pelo cônjuge, que poderá obter a desconstituição da penhora mediante oposição de embargos de terceiro, circunstância que evidencia a inocorrência de violação do princípio do devido processo legal. 9.
Desta feita, no mesmo prazo do item 7.2, informe o exequente a qualificação completa do cônjuge da parte executada, para fins de intimação acerca de eventual penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:52
Outras decisões
-
07/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio das petições de IDs 198352176 e 204494553, o credor pleiteia a penhora do veículo MARCA/MODELO HUNDAI/HB20S 1.0, RENAVAM *10.***.*44-20, ANO/MODELO 2014/2015, PLACA PAB6574, COR PRETA, CHASSI 9BHBG41CAFP329424, de titularidade da cônjuge do devedor, Sra.
Marinalva Souza Dantas. 2.
Inicialmente, ressalto que não há nos autos informações acerca do regime de bens adotado pelo executado e sua esposa Sra.
Marinalva Souza Dantas. 3.
Ademais, o regime de bens adotado para a constância do casamento ou união estável tem por objetivo regulamentar e enunciar diretrizes para facilitar eventual redistribuição dos bens do casal, em caso de divórcio ou dissolução da união. 4.
Dessa forma, não tem o condão de tornar um dos cônjuges automaticamente responsável pelas dívidas assumidas pelo outro, sobretudo se não tiver integrado a relação jurídica processual que objetiva a constrição de seus bens. 5.
Nesse contexto, a penhora dos bens do cônjuge não integrante da lide subordina-se à demonstração do regime matrimonial adotado e, a depender da hipótese, de que maneira as obrigações contraídas atenderam aos encargos da família, às despesas de administração e às dívidas decorrentes de imposição legal (Acórdão 1845957, 07525332020238070000, Relator: Fernando Antonio Tavernard Lima, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 25/4/2024) 6.
No caso concreto, não foram colacionadas evidências aptas a demonstrar que a obrigação originária teria sido em revertida em benefício da família da parte executada, a impor o indeferimento do pleito constritivo/expropriatório. 7.
Isto posto, indefiro os pedidos de IDs 198352176 e 204494553. 8.
Aguarde-se o prazo reservado às empresas O2 OXIGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA e N2 COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-68, intimadas conforme Ids 196747695 e 196747697. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:11
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:03
Outras decisões
-
28/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:40
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:56
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de reconsideração realizado pelo exequente sob o ID n.191258347, e reporto-me aos fundamentos já expedidos na decisão sob o ID n. 189806881. 2.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
27/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
27/03/2024 20:24
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), criada e regulamentada pelo Provimento n. 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se a gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Não se extrai da sua regulamentação, conforme pretende o exequente, a função de repositório de registro de bens, direitos e obrigações daqueles que realizam atos notariais. 2.
Além disso, não se justifica o deferimento de diligência pelo Juízo de consulta ao banco de dados do CENSEC quando tal medida pode ser feita diretamente pela parte exequente. 3.
O simples fato de o Poder Judiciário poder solicitar administrativamente informações da Central de Escrituras e Procurações - CEP ou poder se habilitar para ter acesso direto ao banco de dados (como qualquer órgão público federal, estadual, distrital ou municipal) não caracteriza o interesse processual, por se tratar de atuação administrativa. 4.
A intervenção judicial para obter informações, mesmo que não dependa do esgotamento da via administrativa, exige a demonstração da necessidade da atuação estatal, pois a falta de acesso aos bancos de dados não se confunde com a impossibilidade de acessar às informações lá contidas. 4.1.
Neste sentido: Acórdão 1717003, 07094764920238070000, Relatora: Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, DJE: 27/6/2023; Acórdão 1719165, 07024076320238070000, Relator: Romulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, DJE: 4/7/2023; Acórdão 1729973, 07395866520228070000, Relatora: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 27/7/2023. 5.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de pesquisa no sistema CENSEC. 6.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte devedora junto ao SISBAJUD, o bloqueio de valores requisitado, no entanto, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade do devedor, conforme comprovante em anexo. 1.2.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica. 2.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
29/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
08/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:29
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:45
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:50
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706168-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de penhora de alugueis, verifico que o contrato juntado aos autos possui como termo final a data 10/09/2023 e, portanto, já se findou, conforme se extrai do ID nº 172752032. 1.1.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se houve a sua prorrogação, juntando provas do alegado e, se existente, novo contrato de locação celebrado pela parte executada. 2.
Por sua vez, em relação ao pedido de penhora do veículo HYUNDAI/AZERA3.
MODELO 0V624V4P PLACA OTK8680/DF, entendo que não restou demonstrado a propriedade da parte executada e, ao contrário do defendido pela parte exequente, não houve confissão no termo circunstanciado nº 0700305-26.2023.8.07.0014, conforme se indefere do documento de ID nº 172752030. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:09
Outras decisões
-
25/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:53
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:40
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:16
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:48
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:15
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:37
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:49
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:57
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 03:42
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:56
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:29
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
22/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
10/12/2022 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 00:55
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:24
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
13/10/2022 13:24
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:17
Expedição de Termo.
-
16/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:05
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
05/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 23/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
02/01/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:35
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:27
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DANTAS em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:50
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
17/05/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:05
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
14/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 18:35
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 18:06
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DANTAS em 08/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:06
Outras decisões
-
11/01/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/01/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 14:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 19:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:06
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (AUTOR)
-
10/11/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/11/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DANTAS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de M&V COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:37
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/10/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:01
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2020 12:42
Transitado em Julgado em 09/09/2020
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DANTAS em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Sentença em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:30
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:30
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DANTAS em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 18:04
Recebidos os autos
-
07/06/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 16:16
Juntada de Alvará
-
01/06/2020 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2020 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2020 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/03/2020 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/03/2020 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:28
Declarada incompetência
-
28/02/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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