TJDFT - 0708334-58.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:42
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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12/03/2025 22:51
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/02/2025 16:08
Outras decisões
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11/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708334-58.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VALDIR DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 203561240 e ss.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 209183903.
A parte exequente concordou com os valores - ID n. 206542282 e discordou da impugnação apresentada - ID n. 211885706.
DECIDO.
Percebe-se que impugnação do DISTRITO FEDERAL não merece prosperar.
O órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Noutro verte, a alegação de que os cálculos relativos aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja expedição dos valores incontroversos se deu na forma de RPV, devem observar a data de expedição deste requisitório, não procede.
A metodologia de atualização pretendida pelo Ente levaria à desatualização dos valores devidos.
Demais disso, as atualizações dos valores relativas às RPV´s se dão de forma contínua até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 24, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Lado outro, houve expedição de precatório, sendo que para os precatórios, em que é possível a retificação, necessário observar a mesma data base do cálculo anteriormente homologado, conforme determinada na mencionada Resolução.
No caso, o cálculo apresentado utilizou-se da data-base indicada pelo executado na impugnação apresentada.
Assim, a insurgência apresentada em relação não merece acolhimento.
DO DISPOSITIVO INDEFIRO o pedido do DISTRITO FEDERAL, conforme fundamentação acima.
HOMOLOGO os valores de ID n. 203561240 e ss referentes ao montante remanescente.
Expeçam-se requisitórios.
Comunique-se a COORPRE.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2024 11:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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22/09/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/09/2024 19:50
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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17/08/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708334-58.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VALDIR DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 203561240), em cumprimento à determinação de ID nº 194185847.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Ente Distrital o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro, em respeito ao disposto no art. 183 do CPC.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:31
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/07/2024 22:23
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:24
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/10/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708334-58.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VALDIR DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão exarada monocraticamente no bojo do AGI n. 0714119-50.2023.8.07.0000, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que faça os cálculos, observando-se o IPCA-E como índice de correção monetária por todo o período.
Deve essa Unidade de auxílio, ainda, observar que já houve pagamento de RPV e expedição de precatório.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para homologação e determinação de expedição de requisitórios.
Em tempo, registro que pende de trânsito em julgado o AGI n. 0727972-97.2021.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:25
Outras decisões
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11/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:45
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/04/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:36
Transitado em Julgado em 26/02/2022
-
06/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 07:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 13:28
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/12/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 14:19
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 19:26
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:09
Expedição de Alvará.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/09/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/09/2021 13:31
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2021 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:02
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2021 14:30
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/06/2021 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 13:38
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2021 00:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDIR DE ALMEIDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 15:45
Recebidos os autos
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08/01/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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18/12/2020 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2020 18:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 17:00
Recebidos os autos
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18/12/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/12/2020 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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