TJDFT - 0710904-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 11:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE RESENDE em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:01
Outras decisões
-
21/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:14
Outras decisões
-
02/10/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:19
Outras decisões
-
24/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Outras decisões
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:24
Outras decisões
-
25/07/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 17:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710904-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: RENATO ALVES DE RESENDE EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:55
Outras decisões
-
14/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE RESENDE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710904-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: RENATO ALVES DE RESENDE EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em tempo.
Retifique-se o precatório.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:47
Outras decisões
-
01/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:48
Outras decisões
-
27/06/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:54
Outras decisões
-
05/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710904-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: RENATO ALVES DE RESENDE EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao AGI para definir aplicabilidade do IPCA-E como índice de correção monetária dos cálculos do valor devido a partir de 30/06/2009.
Traga a parte credora a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:59
Outras decisões
-
14/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2024 20:01
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 21:12
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 21:18
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE RESENDE em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710904-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RENATO ALVES DE RESENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará ao credor.
Após o apagamento do precatório, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:31
Outras decisões
-
28/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Outras decisões
-
31/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE RESENDE em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:07
Outras decisões
-
25/01/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:34
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/12/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:37
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 06:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE RESENDE em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 09:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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