TJDFT - 0711161-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:34
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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14/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711161-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 04:35:41.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/12/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:55
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:24
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711161-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 194315322 e ID 194316796), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 205295447 e ID 207051292), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207051292, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 9.408,60 (nove mil, quatrocentos e oito reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160607 (ID 205295447), para a chave PIX *15.***.*34-53, de titularidade de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO, CPF nº *15.***.*34-53 e 2 - R$ 2.059,44 (dois mil, cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160607 (ID 205295447), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, cumpra-se a decisão de ID 184607235 expedindo a RPV referente às custas processuais. .
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:30
Deferido o pedido de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO - CPF: *15.***.*34-53 (EXEQUENTE).
-
10/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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26/04/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711161-37.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 20:17:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711161-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 171745059, modificado pelo acórdão de ID 171745060, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 184501638.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 171745051) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 171745063 e ID 184501639, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 184501637, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:41
Deferido o pedido de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO - CPF: *15.***.*34-53 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711161-37.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 183027836.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:37:39.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:50
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711161-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista o autor ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 171745059, modificado pelo acórdão de ID 171745060, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
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28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:37
Deferido o pedido de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO - CPF: *15.***.*34-53 (AUTOR).
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27/09/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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