TJDFT - 0725418-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DIDI MARQUES DE QUEIROZ em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
11/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725418-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIDI MARQUES DE QUEIROZ EXECUTADO: SERGIO LEONARDO ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para a realização de transferência dos valores depositados em juízo e para dizer se concorda que os pagamentos sejam efetuados pelo órgão pagador mediante depósito diretamente na sua conta bancária.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 03:52
Homologada a Transação
-
15/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725418-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIDI MARQUES DE QUEIROZ EXECUTADO: SERGIO LEONARDO ARAUJO DE SOUZA DESPACHO Diante da concordância do executado com a penhora em seus proventos (id. 187909464) e da informação de que foi implementado o desconto na folha de pagamento do executado a partir de fevereiro de 2023 (id. 187179626), à Secretaria para certificar acerca da localização de valores na conta judicial vinculados ao presente feito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da resposta ao ofício, da anuência do executado e para dizer se concorda em ajustar o pagamento do débito mediante os referidos descontos mensais, e informar os dados bancários para a realização de transferência dos valores depositados em juízo e, em sendo o caso, para doravante os depósitos serem efetuados pelo órgão pagador mediante depósito diretamente na sua conta bancária.
Intime-se o executado para, no mesmo prazo acima, também dizer se concorda em ajustar o pagamento do débito mediante os referidos descontos mensais, para doravante os depósitos serem efetuados pelo órgão pagador mediante depósito diretamente na conta bancária do exequente.
Localizados os valores e manifestando as partes pelo ajuste, retornem conclusos para homologação, expedição de novo ofício e autorização da expedição de alvará eletrônico em favor do exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de DIDI MARQUES DE QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:08
Deferido o pedido de DIDI MARQUES DE QUEIROZ - CPF: *93.***.*63-15 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:30
Recebidos os autos
-
18/11/2023 02:30
Deferido o pedido de DIDI MARQUES DE QUEIROZ - CPF: *93.***.*63-15 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO ARAUJO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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29/09/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725418-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIDI MARQUES DE QUEIROZ EXECUTADO: SERGIO LEONARDO ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, cancelei audiência de Conciliação (videoconferência) anteriormente designada para o dia 02/10/2023.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/09/2023 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:01
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/08/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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