TJDFT - 0700073-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:04
Indeferido o pedido de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES - CPF: *20.***.*43-04 (AUTOR)
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700073-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES REU: FATIMA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA, MARCOS EDUARDO TRIGO DE SANTANA, PAULO CEZAR ALONSO CERTIDÃO Certifico que a autora, regularmente intimada, não atendeu à determinação constante na certidão de ID233911400, estando o feito paralisado por mais de trinta dias.
Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 01/07/2025 23:59.
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16/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700073-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES REU: FATIMA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA, MARCOS EDUARDO TRIGO DE SANTANA, PAULO CEZAR ALONSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 233535574, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700073-23.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES REU: FATIMA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA, MARCOS EDUARDO TRIGO DE SANTANA, PAULO CEZAR ALONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se se houve o esgotamento dos endereços encontrados nos sistemas e, em caso positivo, cite-se os réus por edital.
Caso contrário, intime-se o autor para promover a citação, inclusive, com distribuição de carta precatória, se for o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:37
Outras decisões
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 10/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700073-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES REU: FATIMA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA, MARCOS EDUARDO TRIGO DE SANTANA, PAULO CEZAR ALONSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 13:28:27.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
28/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/11/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700073-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES REU: FATIMA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA, MARCOS EDUARDO TRIGO DE SANTANA, PAULO CEZAR ALONSO CERTIDÃO Certifico que a autora, regularmente intimada, não atendeu à determinação constante na certidão de ID168006898, estando o feito paralisado por mais de trinta dias.
Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
15/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:22
Outras decisões
-
14/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA CHAGAS TAVARES - CPF: *20.***.*43-04 (RECONVINTE).
-
11/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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