TJDFT - 0711135-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETH VIANA LEITE em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711135-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIZABETH VIANA LEITE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 202185162, 202185173 e 202185188), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 213403572 e 214215780), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 214215780.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 7.810,84 (sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250168730 (ID 213403572, pág. 9) para a conta corrente nº 122.291-6, agência nº 043 do Banco de Brasília – BRB, de titularidade de ELIZABETH VIANA LEITE, CPF nº *27.***.*56-00; 2) o valor de R$ 1.709,72 (mil setecentos e nove reais e setenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250168730 (ID 213403572, pág. 8), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil, de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 147,06 (cento e quarenta e sete reais e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250168730 (ID 213403572, pág. 8) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIZABETH VIANA LEITE em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711135-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIZABETH VIANA LEITE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO ELIZABETH VIANA LEITE e OUTROS apresentaram pedido de cumprimento da sentença individual de obrigação de fazer e de pagar (ID 180577987) referentes ao título executivo de ID 171743680, modificado pelo acórdão de ID 171743681, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas.
No ID 179698290 e documentos seguintes, o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no ID 179698290.
Em relação à obrigação de pagar, os autores apresentaram a planilha de débito de ID 180577988.
Não houve a apresentação de impugnação.
Em verdade, o DISTRITO FEDERAL, no ID 184111269, concordou com a planilha dos autores e acresceu a informação de que, de acordo com seus cálculos, ainda haveria um saldo a maior em favor dos autores na ordem de R$ 18,71.
Decido.
Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos e que a contabilidade realizada pelo DISTRITO FEDERAL no ID 184111269 melhor favorece o interesse dos autores, fixo o valor do débito em R$ 9.040,36 (nove mil e quarenta reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de ID 184111268 Operada a preclusão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor do valor principal em favor da autora, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 171743673) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 180762986.
Quanto às custas processuais de ID 180577989 e ID 171743684, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 180577987, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.543.363/0001- 73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:10
Outras decisões
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711135-39.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIZABETH VIANA LEITE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 184111267.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 08:07:42.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
22/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:56
Deferido o pedido de ELIZABETH VIANA LEITE - CPF: *27.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 04:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/11/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711135-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIZABETH VIANA LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 171743680, modificado pelo acórdão de ID 171743681, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPV ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Deferido o pedido de ELIZABETH VIANA LEITE - CPF: *27.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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