TJDFT - 0711129-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:46
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RICARDO DE MAGALHAES LUZ em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711129-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, RICARDO DE MAGALHAES LUZ, LAENIA ISABELLA DE MAGALHAES LUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:58:58.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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04/07/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de RICARDO DE MAGALHAES LUZ em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de LAENIA ISABELLA DE MAGALHAES LUZ em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:28
Deferido o pedido de ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ - CPF: *23.***.*55-00 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711129-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 173066145, modificado pelo acórdão de ID 173066146, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 188531912.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 173064785) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais recolhidas durante o curso processual, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 188531911, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:04
Deferido o pedido de ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ - CPF: *23.***.*55-00 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/03/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711129-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No documento de ID 183094839, pág. 29 conta a informação de desligamento da parte autora, em razão do seu falecimento.
Na hipótese de óbito da parte autora, o polo deverá ser regularizado.
Se houver bens a inventariar e inventário em curso, o falecido deverá ser substituído pelo espólio, com apresentação do termo de nomeação do respectivo inventariante e, na ausência de bens a inventariar ou inventário encerrado ou Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, se houver, que serão parte legítima para figurar no polo.
Assim, os sucessores deverão regularizar o polo ativo nos termos supra e juntar certidão de óbito da servidora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No ID 186823279, a autora informa que não houve o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida e requer nova intimação do réu para cumprimento da obrigação.
Todavia, antes de apreciar esse pedido, concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecerem se alguém recebe eventual pensão decorrente dos proventos da falecida, para fins de renovação da ordem da obrigação de fazer a ser efetivada na pensão se for o caso, ou, não havendo pensionista, para apresentarem emenda ao pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentarem a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Outras decisões
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20/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711129-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido mandado de intimação: - ao réu, em ID 181666166 (SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020): restando frutífera a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182566836. - ao Secretário de Educação, em ID 181666175 (SCN Quadra 6 Blocos A, B e C, 1.
SUBSOLO, ED.
VENÂNCIO 3000, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70716-900), restando frutífera a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182454769.
Certifico ainda que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao Secretário de Educação para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Brasília-DF. 09 de janeiro de 2023.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
09/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:20
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:59
Deferido em parte o pedido de ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ - CPF: *23.***.*55-00 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711129-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 173066145, modificado pelo acórdão de ID 173066146, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPV ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:31
Deferido o pedido de ISMENIA MARIA DE MAGALHAES LUZ - CPF: *23.***.*55-00 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/09/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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