TJDFT - 0711494-77.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
07/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:53
Expedição de Alvará.
-
30/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:17
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ARAUJO JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RAYLDA PEREIRA NOLETO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA.
ART. 85, CPC.
CONDENAÇÃO INDEVIDA DA PARTE AUTORA A SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
ERRO DE FATO MANIFESTO.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À PARTE VENCEDORA NA DEMANDA, QUANDO DEVERIA SÊ-LO À PARTE VENCIDA.
PRETENSÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. 1.
A inobservância ao comando expresso no art. 85, caput, do CPC, autoriza o julgamento de procedência da pretensão rescisória, a teor dos incisos V e VIII do artigo 966 do Código de Processo Civil, porquanto inequívocos os elementos de convicção a demonstrar que o autor, vencedor na demanda, foi condenado a suportar os ônus da sucumbência. 2.
Imperativa a desconstituição de pronunciamento judicial no capítulo em que, fundados em erro de fato verificável ao exame dos autos, a sentença e o acórdão rescindendos efetivamente admitiram como ocorrida situação inexistente – a improcedência dos pedidos deduzidos na peça vestibular pelo autor - e o condenaram a arcar com o pagamentos das verbas de sucumbência, embora tenha sido ele o vencedor da demanda.
Tratando-se de imputação a ser feita somente à parte que perder a demanda, manifesta está a ocorrência de mácula que leva a flagrante violação de regra posta no art. 85, caput, do CPC. 3.
Pretensão rescisória julgada procedente. -
19/09/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/12/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:06
Decorrido prazo de RAYLDA PEREIRA NOLETO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ARAUJO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:09
Outras Decisões
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20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 19/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 19:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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20/07/2022 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/07/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 10:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:23
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 04:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/04/2022 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/04/2022 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/04/2022 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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