TJDFT - 0711814-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 16:52
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARTIGO 513, PARÁGRAFO 2° DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INTIMAÇÃO FICTA DOS EXECUTADOS.
INVALIDADE.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
PREJUÍZO.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS CONFIGURADA. 1.
A fase de Cumprimento de Sentença inicia-se por impulso do credor, o qual deverá instruir o pedido com quadro demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Constituído advogado na fase de conhecimento, o devedor será intimado por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa do seu patrono, nos termos do artigo 513, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. 2.
No caso concreto, verifica-se que a decisão que determinou a abertura do cumprimento de sentença ocorreu em 19/10/2022 (ID. 140262853 da origem).
Entretanto, não houve a publicação dessa decisão em nome do advogado constituído por ambos os Executados, Dr.
Fábio Augusto de Oliveira, OAB/DF 32.425. 3.
As intimações pessoais encaminhadas por Carta com Aviso de Recebimento aos endereços dos Exequentes não foram recebidas por eles (IDS. 142456360; 142929623).
Nada obstante, o Juízo a quo entendeu pela aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC, considerando a intimação ficta dos Executados.
Ocorre que o vício de forma na intimação pela via pessoal, impede a intimação ficta realizada na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, pois tal previsão se aplica exclusivamente aos casos em que a lei determina a intimação pessoal. 4.
Diante dessa normativa, tem-se que as intimações pessoais encaminhadas aos endereços dos Agravados/Executados não se prestam à sua função de dar-lhes ciência sobre a abertura do processo executivo, havendo prejuízo em razão da perda do prazo legal de pagamento e da incidência de multa por atraso, o que enseja a invalidade das intimações e a anulação dos atos subsequentes delas decorrentes. 5.Recurso conhecido e provido. -
26/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*90-20 (AGRAVANTE) e provido
-
22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/06/2023 16:34
Decorrido prazo de AMELIA AMORIM DE VASCONCELOS - CPF: *06.***.*64-17 (AGRAVADO) em 06/06/2023.
-
29/05/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/04/2023 18:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/03/2023 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/03/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/03/2023 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740697-02.2023.8.07.0016
Vagner Luis Nunes Lins
Marta Maria Grangeiro Lins
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:18
Processo nº 0709537-26.2018.8.07.0018
Marcos Jose Stolle Silva
Distrito Federal
Advogado: Aline Maria Hagers Bozo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2018 12:40
Processo nº 0740761-60.2023.8.07.0000
Jose Vieira Barreto
Df Noticias Editora LTDA - ME
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:12
Processo nº 0734938-08.2023.8.07.0000
Naira Alves dos Santos Pereira
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Dis...
Advogado: Naira Alves dos Santos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 18:10
Processo nº 0711077-20.2019.8.07.0004
Lobbao Gestao e Construcao de Imoveis Lt...
Pedro Valdir Gomes de Lima
Advogado: Danilo Rinaldi dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 14:33