TJDFT - 0740697-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARTA MARIA GRANGEIRO LINS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTA MARIA GRANGEIRO LINS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:58
Outras decisões
-
28/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740697-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGNER LUIS NUNES LINS EXECUTADO: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Valor do débito: R$639,16 (ID 186514448).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:55
Outras decisões
-
16/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARTA MARIA GRANGEIRO LINS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740697-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGNER LUIS NUNES LINS EXECUTADO: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 184211773, intime-se a parte autora para que informe nos autos os seus dados bancários para o depósito do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Fornecidos os dados, intime-se a parte devedora para que proceda ao referido depósito, no prazo de 5 dias, devendo anexar aos autos o comprovante de pagamento.
Tudo feito, façam-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:02
Outras decisões
-
22/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740697-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGNER LUIS NUNES LINS EXECUTADO: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, fica a parte devedora intimada a efetuar a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REU: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:50:26. -
16/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740697-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGNER LUIS NUNES LINS EXECUTADO: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover com relação ao peticionado no ID 181939125, porquanto já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, em 09/11/2023.
Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário do valor da condenação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:37
Outras decisões
-
11/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/12/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/12/2023 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:50
Outras decisões
-
27/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:13
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740697-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER LUIS NUNES LINS REU: MARTA MARIA GRANGEIRO LINS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:08:31. -
26/09/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:31
Deferido o pedido de MARTA MARIA GRANGEIRO LINS - CPF: *35.***.*75-00 (REU).
-
26/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:21
Indeferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (AUTOR)
-
08/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2023 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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