TJDFT - 0703558-98.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703558-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: LARISSA PINHEIRO VIEIRA GUIMARAES ANDRADE SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Libere-se eventual excesso via sistema SISBAJUD.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703558-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: LARISSA PINHEIRO VIEIRA GUIMARAES ANDRADE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Desnecessária a intimação da parte executada para apresentar impugnação, haja vista a revelia.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
09/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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09/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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07/02/2025 07:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2025 12:37
Recebidos os autos
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18/01/2025 12:37
Outras decisões
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10/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/01/2025 11:14
Processo Desarquivado
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10/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:09
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO VIEIRA GUIMARAES ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 11:25
Recebidos os autos
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25/11/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/11/2023 19:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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10/11/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:26
Desentranhado o documento
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16/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703558-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: LARISSA PINHEIRO VIEIRA GUIMARAES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
27/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:54
Outras decisões
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22/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/09/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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