TJDFT - 0730023-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 10/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel.
-
02/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/01/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
12/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:15
Outras Decisões
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYS MARQUES COUTO - CPF: *79.***.*15-15 (AUTOR).
-
03/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AUTOR: THAYS MARQUES COUTO REU: MANUELA RIBEIRO PAES LANDIM LIMA, FERNANDA CARVALHO SANTOS LESSA DESPACHO Trata-se de ação rescisória com pedido de tutela de urgência movida por THAYS MARQUES COUTO DE FREITAS em desfavor de MANUAL RIBEIRO PAES LANDIM LIMA E FERNANDA CARVALHO SANTOS LESSA.
Explica a autora que a presente ação diz respeito à sentença ID 109335158 transitada em julgado na 7ª Vara Cível na Ação n.º 0733473-63.2020.8.07.0001.
Alega que obteve prova do e-mail de recebimento de valores somente após o trânsito em julgado, em que a requerida confessa o pagamento de R$ 5.100,00.
Consigna que um irmão seu também efetuou pagamento, conforme documento de Prestação de Contas de Inventário, tratando-se de provas novas.
Entende que a requerida apresentou contratos e prestações de serviços que não foram concluídos, deixando a requerente arcar com os prejuízos.
Informa que o dano da prestação parcial do serviço da requerida foi a sua falta de convívio com as filhas, visto que a advogada deixou de sanar omissões da contestação do processo de divórcio.
Diz que os documentos anexados pela requerida no ID 158732462 não merecem recebimento, pois são nulos e fraudulentos, estando sob investigação na Corregedoria Geral, com processo e denúncia em Cartório e na Polícia Civil.
Sustenta que esta ação se embasa em três hipóteses do CPC, porquanto a sentença de origem: a) resultou de dolo da parte vencedora; b) está fundada em prova cuja falsidade se apurou em processo criminal; e c) há prova nova, cuja existência não pode fazer uso.
Menciona a litigância de má-fé da requerida e pede seja anulada a sentença originária, bem como, em sede de tutela de urgência, seja sustado o arresto de valores no rosto dos autos n. 085868-45.2017.8.19.0001 e n. 0739294-53.2017.8.07.0001.
Também pede a intimação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para avaliação dos valores cobrados e a condenação da requerida em indenização por danos morais, pela perda de uma chance (ID 49345434). É o relatório.
DECIDO.
Inviável o processamento da ação rescisória, que dirá do pedido de tutela de urgência, no estado atual do processo, de modo que postergo sua análise para momento posterior.
Traga a parte autora, em até 15 dias, cópia integral do processo em que proferida a sentença rescindenda, bem como dos pedidos e das decisões que culminaram no arresto de valores referidos no requerimento de liminar.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer pormenorizadamente de que modo a prova acostada estava indisponível a si e é, no sentido jurídico da palavra, nova.
Por fim, oportunizo-lhe esse prazo também para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
O desatendimento das determinações poderá acarretar o indeferimento da inicial e/ou da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
25/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/07/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
26/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711722-95.2022.8.07.0018
Josemilia Eduardo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:49
Processo nº 0702892-56.2020.8.07.0004
Irismar Ferreira
Jane Viana da Silva Figueiredo
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 10:27
Processo nº 0733936-97.2023.8.07.0001
D'Alessandro Geologia e Geotecnia LTDA
Alexandre Martins de Abreu Krause Torres
Advogado: Luis Felipe Cardoso Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:51
Processo nº 0703598-80.2023.8.07.0021
Map Idiomas LTDA - ME
Pollyanna Merlim Castilho
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 17:08
Processo nº 0703625-63.2023.8.07.0021
Map Idiomas LTDA - ME
Pollyanna Merlim Castilho
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 10:57