TJDFT - 0003462-47.2015.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0003462-47.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESAIAS DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Ante o teor da petição retro, remetam-se os autos mais uma vez ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
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20/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0003462-47.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESAIAS DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO A cuidar-se de feito digitalizado, verifica-se que, em relação aos correspondentes autos analógicos, decorreram "in albis" os prazos sucessivos previstos aos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019 (15 e 45 dias corridos), consoante alinhavado ao despacho inaugural.
Dessarte, no tocante ao feito físico originário, mormente em face do exaurimento dos prazos em tela, promovi a sua eliminação sistêmica mediante o andamento "870" (orientação COCIJU de 11/12/2020, encaminhada aos e-mails corporativos das Serventias Judiciais do TJDFT), aguardando-se, em escaninho próprio, o acolhimento dos autos analógicos pelo NUTARQ.
Ademais, não obstante a transferência para o Banco de Brasília S/A de todos os saldos de contas judiciais sob a administração do Banco do Brasil, consoante medida administrativa deste Tribunal contemplada ao Ofício 306/GC/ processo SEI 0009177/2022 (Gabinete da Corregedoria do TJDFT), exsurge-se, noutra via, a inexistência de saldo em conta judicial vinculada a este Juizado, conforme consulta BANKJUS de ID 173640367.
Desse modo, sem outras providências a serem encetadas pelo Juízo, deverá o Exequente consolidar o seu crédito perante o juízo de recuperação pertinente, haja vista a situação recuperacional relacionada às pessoas jurídicas Executadas.
Posto isso, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
29/09/2023 07:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/09/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 21:45
Recebidos os autos
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08/08/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/03/2022 11:15
Recebidos os autos
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03/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/03/2022 20:58
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de JESAIAS DA SILVA FEITOSA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 06:37
Recebidos os autos
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25/08/2020 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 23:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:27
Recebidos os autos
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20/08/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/08/2020 00:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:50
Publicado Despacho em 06/08/2020.
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07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 21:18
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 18/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 14:58
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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04/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 10:14
Recebidos os autos
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01/06/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 19:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/05/2020 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/04/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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