TJDFT - 0706849-76.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:33
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/07/2024 17:34
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
25/07/2024 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 23:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:19
Juntada de termo
-
11/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:07
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 17:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706849-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Falsidade ideológica (3533) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: AUTOR EM APURACAO DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, em especial os termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, verifico a presença dos requisitos legais estabelecidos no art. 28-A do Código de Processo Penal e, em especial, ser socialmente recomendável e suficiente a medida proposta para a prevenção e repressão do crime.
O requerido, devidamente acompanhado da sua defesa técnica, declarou livremente e sem vícios aparentes aceitar as condições propostas pelo representante do Ministério Público a título de acordo de não persecução penal (ID 173214507).
Esclareço que em razão das cautelas impostas pela pandemia e da retomada gradual da prática dos atos presenciais não será realizada audiência para a homologação do acordo de não persecução penal, mormente porquanto a ratificação do termo celebrado entre as partes por meio da presente decisão não ensejará qualquer prejuízo processual.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes para que produza os respectivos efeitos legais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral das condições assumidas, devendo ser baixado o nome do requerido dos registros processuais.
Intime-se o representante do Ministério Público para indicar a instituição na qual o requerido prestará as horas de serviços à comunidade, bem como para acompanhar o cumprimento das demais condições estabelecidas.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:26:55.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 12:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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