TJDFT - 0712514-51.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SILVIO SILVERIO GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVERIO GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:10
Outras decisões
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SILVIO SILVERIO GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Portaria em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: SILVIO SILVERIO GONCALVES PORTARIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
18/03/2025 09:12
Expedição de Portaria.
-
18/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Portaria em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SILVIO SILVERIO GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:26
Expedição de Portaria.
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVERIO GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:12
Outras decisões
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante sobre as informações anexadas aos ID's. 222111037 e 222712743.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:02
Outras decisões
-
21/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:54
Expedição de Portaria.
-
18/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVIO SILVERIO GONCALVES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVERIO GONCALVES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do pedido de ID. 213946610, oficie-se ao BRB e à PCDF (ID. 172217129) para que promovam a transferência de todos os valores existentes em nome do falecido José Silvério de Lima (CPF n.º *09.***.*36-72) para conta vinculada ao processo de arrolamento sumário n.º 0708688-80.2024.8.07.0006 (2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho).
Comunicando-se a efetivação da transferência ao juízo solicitante, conforme comunicação de ID. 210121508.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:47
Outras decisões
-
10/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:04
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIO SILVERIO GONCALVES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVERIO GONCALVES em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID 210475753 , determino que seja o BRB oficiado para que promova a transferência de todos os valores ainda depositados em conta vinculada aos autos do processo de alvará n. 2005.01.023622-4 (Id172217129), pois pertencentes ao espólio de SILVIO SILVERIO GONCALVES, para conta vinculada ao processo de arrolamento sumário de n. 0708688-80.2024.8.07.0006, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
Comunicando-se a efetivação da transferência ao juízo solicitante, conforme comunicação de ID210121508 .I.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:41
Outras decisões
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:42
Outras decisões
-
06/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Portaria em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712514-51.2023.8.07.0006 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 6 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/03/2024 15:35
Juntada de portaria
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente(s): ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL e outros Inventariado(a)(s): JOSE SILVERIO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto, abaixo a tela bankjus (saldo da conta judicial vinculada aos autos).
Nos termos da sentença e esboço de partilha homologado, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário a fim de viabilizar a expedição dos alvarás.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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05/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 185893746.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID 175353407).
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE SILVERIO LIMA HERDEIRO: SILVIO SILVÉRIO GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha de ID 183424869 não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, a inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 10 (dias) dias, na forma técnica e nos moldes do artigos anteriormente mencionados, que deve conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; d) o valor dos bens; e) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; f) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
I.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:31
Outras decisões
-
24/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:16
Outras decisões
-
29/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:05
Publicado Portaria em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:32
Juntada de portaria
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:31
Outras decisões
-
22/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:59
Deferido o pedido de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL - CPF: *10.***.*69-20 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 12:48
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:07
Outras decisões
-
13/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:54
Outras decisões
-
05/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712514-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE SILVERIO LIMA HERDEIRO: SILVIO SILVÉRIO GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o herdeiro Silvio Silvério Gonçalves foi citado por edital no processo de inventário, no qual ficou constatado que se encontra em local incerto e não sabido e portanto não houve a qualificação do referido herdeiro, somente constou o seu nome.
Emende-se a petição inicial juntando aos autos, no prazo de quinze dias: a) os comprovantes de rendimentos para análise da gratuidade justiça ou recolham-se as custas; b) certidão de inexistência de testamento CENSEC.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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21/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:15
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para SOBREPARTILHA (48)
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21/09/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:05
Outras decisões
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18/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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18/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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