TJDFT - 0715976-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:25
Juntada de portaria
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:45
Juntada de portaria
-
01/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715976-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GABRIELA AMORIM CARVALHO HERDEIRO: CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, verifico que não consta nos autos consulta via SISBAJUD com a finalidade de bloquear os valores de titularidade do inventariado.
Proceda a consulta com a devida transferência para uma conta judicial dos valores localizados de titularidade do espólio. À inventariante para que retifique o esboço de partilha, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, devendo a inventariante atentar-se ao teor da Certidão de id. 227979624, considerando que os demais credores não se habilitaram no inventário.
Conforme o disposto no art. art. 644 do CPC, o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário, ressaltando-se que não foi comprovado o ajuizamento de incidente de habilitação de crédito dos demais credores apontados pela inventariante.
Retificado o esboço intime-se o herdeiro Carlos Eduardo.
Não havendo impugnações, dê-se vista a Fazenda Pública.
Esclareço que a ausência de quitação do ITCMD, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC).
I.
Brasília-DF, 6 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:52
Outras decisões
-
06/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0715976-02.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) para se manifestar sobre a impugnação retro.
Brasília, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
30/01/2025 16:14
Juntada de portaria
-
30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Portaria em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:40
Juntada de portaria
-
21/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:54
Juntada de portaria
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
29/10/2024 23:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:08
Outras decisões
-
25/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0715976-02.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros e a fazenda pública intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
27/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:24
Juntada de portaria
-
26/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0715976-02.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
02/09/2024 17:32
Juntada de portaria
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0715976-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): GABRIELA AMORIM CARVALHO e outros Inventariado(a)(s): JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela do saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica o inventariante intimado nos termos da decisão retro.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:54
Outras decisões
-
12/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/08/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715976-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GABRIELA AMORIM CARVALHO HERDEIRO: CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a 13ª Vara Cível de Brasília para que transfira os valores disponíveis em benefício de José Prudente de Carvalho Neto, CPF *82.***.*99-34 (processo 0734635-64.2018.8.07.0001) para uma conta judicial vinculada aos autos do processo.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
Confiro força de Ofício.I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:30
Outras decisões
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
08/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:55
Outras decisões
-
19/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715976-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GABRIELA AMORIM CARVALHO HERDEIRO: CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos o esboço de partilha retificado com as informações noticiadas em petição de ID 185046396.
Após, abra-se vista ao herdeiro Carlos Eduardo para manifestação, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 22 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:56
Outras decisões
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Portaria em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:27
Juntada de portaria
-
01/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:02
Outras decisões
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:03
Juntada de portaria
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:06
Outras decisões
-
11/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715976-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GABRIELA AMORIM CARVALHO HERDEIRO: CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação juntada aos autos sob ID 172644647.
Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da penhora no rosto dos autos ID 172638366.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública ID 170968136, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:38
Outras decisões
-
22/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 12:05
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:00
Outras decisões
-
23/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:24
Outras decisões
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DO AMARAL OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:43
Outras decisões
-
29/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:02
Outras decisões
-
01/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DO AMARAL OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:15
Outras decisões
-
17/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/03/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:42
Outras decisões
-
23/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/02/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:54
Outras decisões
-
16/11/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/07/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Portaria em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:11
Expedição de Portaria.
-
09/06/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 12:36
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 13:41
Expedição de Portaria.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MANSO DE CARVALHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 17:04
Expedição de Portaria.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:08
Expedição de Portaria.
-
01/02/2022 14:47
Expedição de Termo.
-
01/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/10/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:48
Expedição de Portaria.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 23:10
Recebidos os autos
-
14/06/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
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16/05/2021 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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