TJDFT - 0706884-93.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 18:49
Homologada a Transação
-
21/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:49
Outras decisões
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:02
Outras decisões
-
14/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706884-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRAS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 203819090 o credor requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa WAM COMERCIALIZACAO S/A, CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-03, visto que postula a penhora de bens das pessoas ali indicadas.
Para fins de análise do referido pedido, concedo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos o contrato social atualizado da referida executada, a fim de se aferir seu quadro societário.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:14
Outras decisões
-
12/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:21
Outras decisões
-
19/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:51
Outras decisões
-
16/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706884-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRAS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Considerando a informação contida, na certidão de ID 194868351, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, conforme advertido na sentença de ID 24703692.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
17/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:41
Deferido o pedido de BRAS DE SOUSA JUNIOR - CPF: *79.***.*96-02 (AUTOR).
-
13/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BRAS DE SOUSA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706884-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAS DE SOUSA JUNIOR REU: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos/embargantes em face da sentença proferida em ID 182127302.
Em suas razões, o embargante sustenta que a sentença impugnada contém erro material em seu dispositivo.
Nesse aspecto, afirma que “há uma dupla incidência de juros moratórios sobre os valores supostamente devidos, fato considerado por equívoco na sentença.
A parte embargada foi instada a se manifestar, e requereu o não acolhimento dos embargos de declaração (ID 185820283). É a síntese do necessário.
Decido.
Conheço do recurso, porquanto cabível, adequado, tempestivo e manejado por parte legítima.
No mérito, faço registrar que os embargos de declaração são o recurso cabível e adequado para impugnar decisões judiciais que padeçam de omissão, contradição ou obscuridade, na linha do dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise dos autos, constato que a sentença embargada não padece de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração, notadamente porque o julgado apreciou todas as questões postas em Juízo, concluindo, na sequência, pela responsabilidade do ora embargado nos termos e limites enunciados.
A insurgência do embargante quanto à solução adotada por este julgador há de ser instrumentalizada por meio do recurso próprio e adequado, e não por meio dos embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de ID 184529709.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BRAS DE SOUSA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706884-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAS DE SOUSA JUNIOR REU: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Diante da possibilidade de aplicação de efeito infringente ao ato judicial impugnado, intime-se a parte AUTORA para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos pelos requeridos, nos termos do artigo 1.022, § 2º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BRAS DE SOUSA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
16/11/2023 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:29
Outras decisões
-
29/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/09/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706884-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAS DE SOUSA JUNIOR REU: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/09/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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