TJDFT - 0718277-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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20/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO DE SOUZA PINHO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:31
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/04/2024 23:31
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:31
Negado seguimento ao recurso
-
08/04/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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01/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO DE SOUZA PINHO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0718277-51.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ESPÓLIO DE PEDRO DE SOUZA PINHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIETE BRILHANTE DE SOUSA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
25/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 22:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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01/09/2023 11:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/09/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/09/2023 08:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO DE SOUZA PINHO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:02
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE PEDRO DE SOUZA PINHO (AGRAVANTE) e provido
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21/07/2023 20:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 11:41
Recebidos os autos
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01/06/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/05/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO DE SOUZA PINHO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/05/2023 19:50
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/05/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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