TJDFT - 0754078-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA TABOADA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.022,42, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente PATRICIA NOGUEIRA TABOADA - CPF: *21.***.*15-15, para conta de titularidade do(a) advogado(a) João Pedro Ornelas Caires CPF: *20.***.*90-88, utilizando a chave PIX/CPF *20.***.*90-88, observados os poderes outorgados sob ID 172793003, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
27/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA TABOADA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754078-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA NOGUEIRA TABOADA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 180202474 transitou em julgado em 26/01/2024.
Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:32:39. -
31/01/2024 12:34
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA TABOADA em 25/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:25
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/11/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754078-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA NOGUEIRA TABOADA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:09:25. -
22/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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