TJDFT - 0740319-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 16:31
Cancelada a Distribuição
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:33
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/10/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:04
Gratuidade da justiça não concedida a ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740319-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor ajuizou ação idêntica, sob o número 0703933-96.2022.8.07.0001, que foi extinta sem resolução do mérito.
Posteriormente, ajuizou outra demanda com o mesmo objeto (taxas condominiais dos anos 2018 e 2019 referente à unidade 116, do Bloco G, do Condomínio Life Resort & Service), processo nº 0729923-89.2022.8.07.0001, cuja distribuição foi cancelada pela 23ª Vara Cível de Brasília em razão do não recolhimento das custas.
Aplicável, portanto, o disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil, que estabelece critério de competência funcional determinada pela prevenção.
Ante o exposto, declino da competência para ao Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:25
Declarada incompetência
-
27/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000448-09.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Duarte de Mendonca
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 19:29
Processo nº 0752935-53.2023.8.07.0016
Telas Metalicas Telmetal LTDA
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Ramses Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:35
Processo nº 0094879-36.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Livia Cristine Ramos de Oliveira - ME
Advogado: Luiz Fernando Ferreira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 17:59
Processo nº 0741236-81.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leandro Hisato Hiraiwa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 18:15
Processo nº 0731611-07.2023.8.07.0016
Marilize Schmalfuss
Distrito Federal
Advogado: Marilize Schmalfuss
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 10:52