TJDFT - 0727248-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE CUNHA VELOSO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LORENA RAMOS MENDES VELOSO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LILIA MARA PINTO VELOSO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS TAVARES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EULICE DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON GONCALVES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:59
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DIREITO DE NATUREZA PESSOAL.
CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO. 1.
Os litígios que versam sobre nulidade de escritura pública, em razão de vício que antecede a sua celebração – consentimento ou social – envolvem direito de natureza pessoal e não real. 2.
A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
CPC, art. 46, caput. 5.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZ DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE. -
19/09/2023 18:02
Declarado competetente o JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (SUSCITADO)
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19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 21:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/07/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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09/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
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