TJDFT - 0733308-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:15
Indeferido o pedido de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:45
Deferido o pedido de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
18/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:55
Deferido em parte o pedido de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733308-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RIVIA MARIA BARRETO MOURA, RENATO MOURA JUNIOR DECISÃO Executada RIVIA devidamente citada, id 138460317.
Executado RENATO devidamente citado, id 138460318.
Foi deferida pesquisa de bens em desfavor dos Executados.
A pesquisa via SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme id 160550178.
Todavia, a intimação acerca do bloqueio foi realizado por Carta/AR, havendo necessidade de que a parte seja intimada pessoalmente, conforme inteligência do art. 854, §2º, do CPC: "Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente".
Expeça-se mandado de intimação a Executada RIVIA MARIA BARRETO MOURA, para que tome ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que há excesso de penhora.
Intimada e transcorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação nos autos, fica desde já convertida a penhora em pagamento, mediante transferência a ser realizada para a seguinte conta, independentemente de conclusão: Caixa Econômica Federal AG: 3625 Op 003 Conta Corrente n° 872-0 Titularidade de Targino e Teodolino Sociedade Advogados CNPJ n° 35.***.***/0001-95 Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:47
Outras decisões
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RIVIA MARIA BARRETO MOURA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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