TJDFT - 0723233-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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16/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ARLINDO GONCALVES PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723233-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME REQUERIDO: ARLINDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Diante disso, alerte-se a credora acerca da necessidade de promover a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Por conseguinte, forçoso reconhecer que não há como acolher o pedido de penhora SISBAJUD deduzido pela exequente ao ID 184434397, tampouco como considerar válida a citação do devedor de ID 182417532, posto que realizada como se ação de conhecimento fosse, tendo ele sido intimado para participar de Sessão de Conciliação e não para pagamento do débito nos termos do art. 829 do CPC/2015.
Necessário, portando, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade, renovar a diligência, com as advertências pertinentes ao caso.
Sendo assim, cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá a parte devedora opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
24/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:40
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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24/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/01/2024 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 02:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:36
em cooperação judiciária
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17/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/11/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 02:49
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723233-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME REQUERIDO: ARLINDO GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seus advogados, e citando-se e intimando-se a parte requerida, por Oficial de Justiça .
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
23/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/09/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:34
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 23:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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