TJDFT - 0707140-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:57
Deferido o pedido de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
-
14/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:24
Deferido o pedido de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
-
02/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:09
Nomeado perito
-
17/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JUNIOR LIMA MAIA - CPF: *87.***.*88-34 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:03
Outras decisões
-
09/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0707140-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JUNIOR LIMA MAIA EXECUTADO: DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA, DHARLLY BORGES DE MELO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntada manifestação do perito em ID 207225475.
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:27:31.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:39
Outras decisões
-
01/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré dizer se concorda com o crédito estimado pelo autor ou, caso discorde, juntar aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:43
Outras decisões
-
01/07/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:06
Outras decisões
-
15/05/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes são maiores, capazes e que o objeto é lícito, possível e determinado, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Destaco que, em caso de inadimplemento do acordo, a parte credora poderá requerer o prosseguimento da execução por simples petição.
Libero a penhora de ID. 183684117, independentemente de lavratura de outros termos.
Com a quitação do débito, fato a ser comunicado pelo exequente a este juízo, libere-se a constrição do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:23
Homologada a Transação
-
21/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:23
Juntada de carta
-
21/01/2024 08:03
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 07:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:27
Deferido em parte o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:44
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2023 17:44
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0707140-61.2022.8.07.0015 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Requerente: RECONVINDO: DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA, DHARLLY BORGES DE MELO SILVA Requerido:DENUNCIADO A LIDE: FABIO JUNIOR LIMA MAIA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (ID. 168501421).
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:45
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:55
Outras decisões
-
22/08/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:08
Juntada de carta
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 18:48
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:51
Outras decisões
-
04/04/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
16/12/2022 14:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
26/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
03/10/2022 13:39
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
17/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
22/07/2022 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:13
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 02:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:43
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
07/06/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/05/2022 14:23
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 00:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DOM VALENTE COZINHA & BAR LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DHARLLY BORGES DE MELO SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
28/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/04/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 08:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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