TJDFT - 0704485-24.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA RICARDO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA RICARDO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704485-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA, ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, MARIA JACOB DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA, ROMILDO PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZA PEREIRA RICARDO INVENTARIADO(A): GERALDA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, aos autores para observação do quanto disposto na certidão de ID 188989650, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:58:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA RICARDO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704485-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA, ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, MARIA JACOB DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA, ROMILDO PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZA PEREIRA RICARDO INVENTARIADO(A): GERALDA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, para fins de expedição de alvará de levantamento, ficam as partes autoras intimadas a indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, IDs de localização das procurações as quais deferem poderes à parte MARIA APARECIDA PEREIRA ( que subscreve o instrumento particular de ID 172918055) para recebimento de valores.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:02:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA RICARDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704485-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA, ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, MARIA JACOB DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA, ROMILDO PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZA PEREIRA RICARDO INVENTARIADO(A): GERALDA MARIA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, no qual os requerentes pretendem o levantamento do saldo bancário, em nome de GERALDA MARIA PEREIRA, falecida em 08/12/2015 (certidão de óbito – ID 172918059).
A de cujus não deixou filhos e seus pais são falecidos (Geraldo Constantino Pereira, falecido em 2001 - ID 172918062; e Francisca Maria de Jesus, falecida em 2007 - ID 172918062) São requerentes os irmãos bilaterais e unilaterais: MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES (irmã bilateral; procuração – ID 172918055; documentação pessoal – ID 172918063 – Pág. 6) ANA MARIA PEREIRA FERREIRA (irmã bilateral; procuração – ID 172918055; procuração pública – ID 172918066 documentação pessoal – ID 172918063 – Pág. 7) SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA (irmão bilateral; procuração – ID 172918055; procuração pública – ID 172918066; documentação pessoal – ID 173658584) MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA (irmã bilateral; procuração – ID 172918055; procuração pública – ID 172918064; filha de Joaquim Jorge Vieira e Maria Francisca Vieira Pereira – herdeira pré-morta – ID 172918063 – Pág. 8 e 172918064 – Pág. 1) ESPÓLIO DE LUIZA PEREIRA RICARDO (irmã bilateral; falecida em 19/01/2017 – certidão de óbito de ID 173658585; representada pelo administrador provisório, isto é, o cônjuge, Sr.
Antônio Ricardo – procuração pública – ID 172918066) MARIA JACOB DE OLIVEIRA (irmã unilateral; procuração – ID 172918055; procuração pública – ID 172918066; documentação pessoal – ID 173658584) ROMILDO PEREIRA (irmão unilateral; procuração – ID 172918055; procuração pública – ID 173658586; documentação pessoal – ID 173658586) ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA (irmão unilateral procuração – ID 172918055; procuração pública – ID 173658586; documentação pessoal – ID 173658586) Os irmão unilaterais RENATO e JOSÉ não são requerentes no presente feito.
Ofício da CEF no ID 186943329, com comprovante de transferência de R$ 17.678,16. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo ao exame do mérito.
Em observância ao disposto no art. 1º. da Lei federal nº. 6.858, de 24.11.1980, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No presente caso, os requerentes comprovaram a condição de herdeiros do falecido, pelo que o acolhimento do pedido é medida que se impõem.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida em Juízo, e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás de levantamento de valores em favor dos requerentes.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pelos requerentes.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Cumprido tudo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704485-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA, ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, MARIA JACOB DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA, ROMILDO PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZA PEREIRA RICARDO INVENTARIADO(A): GERALDA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) CAIXA .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:48:25.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS APARECIDA DE MESQUITA RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SULEIDE MARIA MESQUITA RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO MESQUITA RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RENATA RICARDO DA SILVA NEVES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDMILSON RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA RICARDO COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de TANIA MARIA RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SIRLENE DE FATIMA RICARDO DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDILSON RICARDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SIRLENE DE FATIMA RICARDO DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SULEIDE MARIA MESQUITA RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS APARECIDA DE MESQUITA RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de EDILSON RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de REGINA CELIA RICARDO COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RENATA RICARDO DA SILVA NEVES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de EDMILSON RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO MESQUITA RICARDO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDILSON RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA JACOB DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS APARECIDA DE MESQUITA RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EDMILSON RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de REGINA CELIA RICARDO COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SULEIDE MARIA MESQUITA RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RENATA RICARDO DA SILVA NEVES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO MESQUITA RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SIRLENE DE FATIMA RICARDO DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704485-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA APARECIDA PEREIRA, ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, MARIA JACOB DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA, ANTONIO RICARDO, TANIA MARIA RICARDO, EDILSON RICARDO, REGINA CELIA RICARDO COSTA, RENATA RICARDO DA SILVA NEVES, LUIZ ANTONIO RICARDO, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, EDMILSON RICARDO, MARIA DAS GRACAS APARECIDA DE MESQUITA RICARDO, FERNANDO MESQUITA RICARDO, SULEIDE MARIA MESQUITA RICARDO, SIRLENE DE FATIMA RICARDO DE CARVALHO, ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA, ROMILDO PEREIRA INVENTARIADO(A): GERALDA MARIA PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Ficam os requerentes intimados a juntar: 1.
Procuração pública em nome de ROMILDO PEREIRA e ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA. 2.
Documentação pessoal de MARIA JACOB DE OLIVEIRA, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, ROMILDO PEREIRA e ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA. 3.
Procuração ad judicia em nome de ROMILDO PEREIRA. 4.
Certidão de óbito de LUIZA PEREIRA RICARDO.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704485-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA APARECIDA PEREIRA, ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, MARIA JACOB DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA PEREIRA, ANTONIO RICARDO, TANIA MARIA RICARDO, EDILSON RICARDO, REGINA CELIA RICARDO COSTA, RENATA RICARDO DA SILVA NEVES, LUIZ ANTONIO RICARDO, SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA, EDMILSON RICARDO, MARIA DAS GRACAS APARECIDA DE MESQUITA RICARDO, FERNANDO MESQUITA RICARDO, SULEIDE MARIA MESQUITA RICARDO, SIRLENE DE FATIMA RICARDO DE CARVALHO, ARENILDO CONSTANTINO PEREIRA, ROMILDO PEREIRA INVENTARIADO(A): GERALDA MARIA PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Sendo a herdeira LUIZA pós-morta à de cujus, não há direito de representação nos presentes autos.
Em relação à herdeira pós-morta, portanto, ficam os requerentes intimados a emendar a petição inicial, atribuindo o quinhão ao ESPÓLIO DE LUIZA.
Com efeito, após a presente ação de alvará judicial, caberá aos herdeiros de LUIZA – caso já não tenha sido feito – proporem a competente ação autônoma de inventário dos bens deixados pela genitora.
Neste sentido, transcrevo precedente deste E.
Tribunal: (...) 3.
Escorreita a decisão do Magistrado "a quo" quando determinou que os sucessores dos herdeiros pós-mortos não herdam por representação. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (Acórdão 1164950, 07151914820188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2019, publicado no DJE: 29/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, deverão indicar o percentual que caberá a cada uma das partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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