TJDFT - 0702525-34.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/05/2024 14:13
Declarada decadência ou prescrição
-
16/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702525-34.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERCY DAS DORES CARDOSO, DANILZA COSTA FAZENDEIRO, CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO EXECUTADO: MARIA CLEIDE ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 56331130, transcorreu o prazo prescricional (12/02/2024).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 19 de março de 2024 16:34:51.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:34
Processo Desarquivado
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12/01/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
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24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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18/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702525-34.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERCY DAS DORES CARDOSO, DANILZA COSTA FAZENDEIRO, CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO EXECUTADO: MARIA CLEIDE ROCHA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa no sistema RENAJUD foi infrutífera.
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2023 13:56:02.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702525-34.2017.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA CLEIDE ROCHA REQUERIDO: CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO, DANILZA COSTA FAZENDEIRO, NERCY DAS DORES CARDOSO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que já existe cumprimento de sentença em curso, recebido no ID n. 48486607, apresentado por NERCY DAS DORES CARDOSO, DANILZA COSTA FAZENDEIRO e CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em face de MARIA CLEIDE ROCHA.
Anote-se e cadastre-se, com a inversão dos polos.
A execução, inclusive, já foi suspensa no ID n. 56331130, diante da ausência de bens passíveis de penhora.
Considerando o tempo decorrido desde as últimas pesquisas (mais de 3 anos), autorizo a renovação das diligências via SISBAJUD e RENAJUD.
Proceda-se com as pesquisas, pelo valor indicado na planilha de ID n. 167913418.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/09/2023 00:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:27
Deferido o pedido de NERCY DAS DORES CARDOSO - CPF: *58.***.*61-91 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702525-34.2017.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA CLEIDE ROCHA REQUERIDO: CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO, DANILZA COSTA FAZENDEIRO, NERCY DAS DORES CARDOSO CERTIDÃO De ordem, intime-se a requerente MARIA CLEIDE para que se manifeste acerca da petição de ID 167913417.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 24 de agosto de 2023 12:21:36.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702525-34.2017.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152k) REQUERENTE: MARIA CLEIDE ROCHA REQUERIDO: CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO, DANILZA COSTA FAZENDEIRO, NERCY DAS DORES CARDOSO DECISÃO O acórdão de ID 122319268, decidiu o agravo de instrumento interposto por Nercy das Dores Cardoso e outros em face da decisão de ID 93614881.
Nos termos do mencionado acórdão foi determinado que a indenização em favor de Maria Cleide Rocha deve abranger apenas o valor das benfeitorias necessárias, excluídas as acessões sobre o imóvel.
Nesse sentido, e em cumprimento ao que foi decidido no acórdão em apreço, determinei à liquidante Maria Cleide Rocha que indicasse quais as benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, sem considerar a residência erigida no terreno, tendo em vista que esta consiste em acessão, tomado o conceito expresso no art. 96, §3º, do CC (ID 138216623).
A liquidante veio aos autos no ID 140889225 fazendo remissão à peça de ID 867673 na qual foram elencadas as benfeitorias necessárias, e requer a realização de perícia imobiliária.
Decisão no ID 142970972 deferiu prazo novamente para que a liquidante especificasse as benfeitorias necessárias, indicando o valor pertinente e comprovando-as mediante documentos.
Foi acostada aos autos a petição de ID 145433320, mediante a qual a liquidante indica as benfeitorias que entende como necessárias, conforme segue: reparos no telhado; reparos na rede de esgoto, água e luz; reparos nas paredes para evitar infiltração de água; substituição da demarcação precária do lote pelo muro interno; troca do telhado danificado (folha grossa de amianto); substituição da rede de esgoto, água e luz (danificados).
A parte contrária manifestou-se em seguida, argumentando ser desnecessária a perícia, pois a liquidante não comprovou a realização de benfeitorias necessárias. É o relatório.
A decisão de ID 138216623 foi clara ao determinar que as benfeitorias necessárias seriam consideradas em relação ao imóvel em si, sem considerar a residência existente no terreno.
Isso porque o acórdão de ID 122319268 determinou que as acessões não deveriam entrar no cálculo do valor a ser indenizado, tão somente as benfeitorias necessárias feitas no imóvel.
Os ditos documentos comprobatórios foram juntados nos ID 86767355, 86767356 e 86767357.
A documentação referida é precária, pois trata-se de meros recibos de mão-de-obra e, não obstante seja mencionado que a liquidante pagou valores altos a esse título, não juntou nenhum documento referente a materiais de construção.
Verifico que os recibos de mão-de-obra datam de janeiro de 2020 e fevereiro de 2021, ou seja, não são tão antigos.
Além disso, na época em que tais recibos foram emitidos o litígio entre as partes já era antigo, porquanto o pleito de reintegração de posse data de 2009, quando ajuizado o feito nº 2009.05.1.005871-5.
A parte do terreno remanescente, ocupado pela liquidante, decorre de erro no cálculo quanto às medidas do terreno.
Sendo assim, não se justifica a execução de obras no terreno, com a obtenção de recibo de mão-de-obra, sem os recibos de compra dos materiais de construção.
Sendo assim, verifico que a liquidante Maria Cleide Rocha não logrou êxito em demonstrar a existência de benfeitorias necessárias no imóvel e, por esse motivo, o pedido de liquidação não merece acolhida.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, INDEFIRO o pedido de liquidação de sentença formulado por Maria Cleide Rocha.
Prossiga-se em relação à liquidação de sentença postulada por Nercy das Dores Cardoso e outros, os quais deverão apresentar planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:55
Deferido o pedido de MARIA CLEIDE ROCHA - CPF: *19.***.*91-34 (REQUERENTE).
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20/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:27
Outras decisões
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de MARIA CLEIDE ROCHA - CPF: *19.***.*91-34 (REQUERENTE)
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22/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/02/2023 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:22
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
20/11/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:39
Outras decisões
-
15/09/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2022 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2021 01:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
25/03/2021 12:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2021 09:35
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2021 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
03/12/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 10:50
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:56
Expedição de Ofício.
-
24/03/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
23/03/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:37
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:46
Expedição de Alvará.
-
13/03/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de JULIANA AL HAKIM SALGADO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de JULIANA AL HAKIM SALGADO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:41
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 05/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:58
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 03:19
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:05
Recebidos os autos
-
28/11/2019 19:18
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 12:44
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:43
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:32
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 11:03
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:17
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2019 16:39
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:33
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:07
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 19:10
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 10/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 10:26
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 03/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 10:26
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 03/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 09:19
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 09:44
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 19:04
Recebidos os autos
-
29/09/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 19:21
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 19:21
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 19:21
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:55
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 05:18
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 19:14
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 18:31
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 17:39
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:39
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:39
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2019 16:22
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 19:09
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:29
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 26/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 04:51
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 09:06
Recebidos os autos
-
03/08/2019 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:14
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 31/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/07/2019 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2019 05:11
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 22:27
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:59
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 19:07
Recebidos os autos
-
27/06/2019 19:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2019 05:24
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 21/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2019 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2019 05:12
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 12/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:55
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:54
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 20:58
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:13
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 21:07
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 04:04
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2019 07:14
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 23/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 07:14
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
23/05/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/05/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 07:59
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 07:59
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 07:59
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 16/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:59
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
13/04/2019 08:43
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:20
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:58
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 08/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:24
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:47
Recebidos os autos
-
27/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/03/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:57
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 06:05
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:05
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:05
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:05
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 01/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 03:46
Publicado Sentença em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 11:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
06/02/2019 11:08
Recebidos os autos
-
06/02/2019 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2019 09:17
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:17
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:19
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 31/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
31/01/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/01/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 19:46
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 21/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2018 05:50
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:50
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:50
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:49
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2018 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 03:56
Publicado Sentença em 28/11/2018.
-
27/11/2018 16:01
Recebidos os autos
-
27/11/2018 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
22/11/2018 14:51
Recebidos os autos
-
22/11/2018 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2018 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/10/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/10/2018 14:51
Recebidos os autos
-
15/10/2018 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2018 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 11/10/2018 14:30
-
15/10/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2018 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 13:12
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 13:12
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 13:12
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 13:12
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 18/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 03:45
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 20:13
Recebidos os autos
-
12/07/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 15:58
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:58
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:58
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:58
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 03/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:42
Audiência instrução e julgamento designada - 11/10/2018 14:30
-
02/06/2018 03:56
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 01/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:41
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:40
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:40
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 02:29
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 16:48
Recebidos os autos
-
13/04/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2018 15:33
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 14:43
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 14:43
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 16/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:09
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 15:06
Decorrido prazo de CAIO PROCULO VALENCA FAZENDEIRO em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 15:06
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 15:06
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 20/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:08
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 16:54
Recebidos os autos
-
16/01/2018 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2018 14:36
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
18/12/2017 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2017 03:00
Publicado Certidão em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 12:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 05:51
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ROCHA em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2017 03:21
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2017 13:41
Recebidos os autos
-
04/11/2017 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2017 07:17
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
26/10/2017 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2017 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:07
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 16:34
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2017 15:57
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
05/10/2017 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2017 02:20
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2017 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2017 15:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
02/10/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 10:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
02/10/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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