TJDFT - 0731314-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:59
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731314-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVAH NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: ELIAS PEREIRA GOMES CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 190055301),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, seus dados bancários e para, dizer se dá quitação à obrigação.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731314-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVAH NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: ELIAS PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi retirada a baixa do nome do executado e realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem, fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
06/12/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/11/2023 09:05
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:48
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731314-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOVAH NOGUEIRA DE SOUZA REU: ELIAS PEREIRA GOMES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e intimem-se as partes.
Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento nos autos de comparecimento telepresencial, gere o link de acesso e promova-se a intimação.
Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as testemunhas arroladas no Id. 166974056 e no Id. 167812525 comparecerão espontaneamente à audiência ou será necessária a intimação.
Sendo o caso, deverão informar, no prazo acima, o nome completo, qualificação, com RG e CPF, endereço e telefone das testemunhas.
Outrossim, a parte ré em sua contestação requereu perícia técnica para eventual constatação da inexistência de serviços prestados.
Esclareça-se que a Lei dos Juizados Especiais foi criada com o intuito de oferecer aos jurisdicionados uma justiça célere e que prescindisse de maior dilação probatória, razão por que estabeleceu como princípios norteadores a simplicidade, informalidade e celeridade.
Insta reconhecer que somente serão processados nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova especializada, motivo pelo qual os Juizados Especiais Cíveis não comportam a realização de perícia (art. 3º da Lei 9.099/95).
Portanto, tendo em vista que os fatos narrados pelas partes podem ser demonstrados através de documentos e prova testemunhal, e considerando que não é admitida a realização de perícia técnica pelo rito sumaríssimo, rejeito o pedido da parte requerida. Às providências necessárias para a realização da audiência designada.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/07/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731314-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOVAH NOGUEIRA DE SOUZA REU: ELIAS PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/07/2023 16:00 3NUV - SALA - 01.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_16h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
12/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 05:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 05:14
Outras decisões
-
04/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/04/2023 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
15/04/2023 20:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/04/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/04/2023 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/02/2023 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
05/12/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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