TJDFT - 0720129-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720129-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as sucessoras intimadas acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 209257438), para providências.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:01:45. -
30/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de MARLY ANA DE FREITAS MENEZES, conforme plano de partilha de ID 205318750, p. 4, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS e FORMAL DE PARTILHA.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
26/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 17:54
Homologado o pedido
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08/08/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
RETORNEM os autos à partidoria judicial, para retificação do plano de partilha de ID 204748964, considerado, para tanto, o novo esboço de partilha de ID 205318750, p. 4.
Com a vinda do novo plano, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais. -
30/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:20
Outras decisões
-
25/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDA-SE à apuração do saldo total e atualizado da conta bancária judicial.
Após, REMETAM-SE os autos à partidoria judicial para confecção do plano definitivo de partilha, com referência ao esboço de ID 195933559, mas considerados o saldo atual da conta judicial e a proporcionalidade dos descontos devidos por cada herdeira em virtude do pagamento do ITCMD, conforme requerido nas petições de ID 201716471 e 204490438.
Com a vinda o plano, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:05
Outras decisões
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Em prestígio ao contraditório, INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação acerca da argumentação deduzida pelas herdeiras JULIANA DE FREITAS MENEZES e POLYANNA DE FREITAS MENEZES na petição de ID 201716471, na qual requereram que o valor utilizado para o pagamento do ITCMD incidente sobre o patrimônio testado seja descontado do seu quinhão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, RETORNEM os autos conclusos para efetiva decisão. -
17/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Outras decisões
-
12/07/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar acerca da regularidade fiscal e tributária da autora da herança, do bem componente do espólio e da respectiva transmissão hereditária.
Inexistente qualquer objeção, RETORNEM os autos conclusos para deliberação acerca do pedido formulado pelas herdeiras JULIANA DE FREITAS MENEZES e POLYANNA DE FREITAS MENEZES na petição de ID 201716471. -
26/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:40
Outras decisões
-
25/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/06/2024 08:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720129-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca do comprovante de transferência eletrônica de valores (ID 201177377), devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:13:32. -
22/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:06
Deferido o pedido de LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*68-91 (INVENTARIANTE).
-
17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:59
Outras decisões
-
06/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:23
Outras decisões
-
08/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO, também às herdeiras JULIANA DE FREITAS MENEZES e POLYANNA DE FREITAS MENEZES, os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
ACOLHO a preliminar alegada, para retificar o valor atribuído à causa para R$ 912.329,61, resultado da soma do laudo de avaliação de ID 187535777, mais consentâneo com o valor venal do imóvel inventariado, com os recursos financeiros localizados pelo sistema SISBAJUD no ID 181442152.
ACOLHO, igualmente, a impugnação às primeiras declarações, relativamente ao percentual atribuído à inventariante, haja vista que o testamento de ID 173313049 foi claro ao estabelecer a ela 50% (cinquenta por cento) da parte disponível, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) de todos os bens componentes da herança, além de sua parte legítima.
Por fim, INDEFIRO o pedido de arbitramento de aluguéis, haja vista que ele possui natureza nitidamente indenitária e, portanto, deve ser formulado mediante a propositura de ação autônoma, perante o Juízo Cível competente.
INTIME-SE a inventariante para apresentar novo esboço de partilha, devidamente retificado com base no que foi decidido, anexar o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCMD ou esclarecer se pretende utilizar dos valores já devidamente depositados em Juízo para a satisfação do referido tributo, caso em que deverá estimar o seu valor.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
27/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:01
Deferido em parte o pedido de JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*01-68 (HERDEIRO) e POLYANNA DE FREITAS MENEZES - CPF: *26.***.*99-62 (HERDEIRO)
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27/04/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*01-68 (HERDEIRO) e POLYANNA DE FREITAS MENEZES - CPF: *26.***.*99-62 (HERDEIRO).
-
17/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:21
Outras decisões
-
28/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:05
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720129-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a petição de ID 187535766.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 09:26:03. -
23/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
CITEM-SE as herdeiras JULIANA DE FREITAS MENEZES e POLYANNA DE FREITAS MENEZES para que, caso queiram, apresentem impugnação às primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão. -
24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:56
Outras decisões
-
23/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720129-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do Ofício nº 4/2024 (ID183351421).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção. -
17/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:53
Deferido o pedido de LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*68-91 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:19
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/10/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 09:36
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:36
Outras decisões
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18/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:22
Outras decisões
-
11/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/10/2023 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/10/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) documentos pessoais (RG/CPF) da autora da herança; 2) certidão de casamento da autora da herança, expedida recentemente (30 dias); 3) certidão positiva de testamento em nome da autora da herança (www.censec.org.br); 4) documentos pessoais (RG/CPF) do meeiro, dos herdeiros e respectivos cônjuges; 5) certidão de casamento da autora da ação, expedida recentemente (30 dias).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
29/09/2023 11:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*68-91 (REQUERENTE).
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29/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:52
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 18:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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26/09/2023 18:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2023 18:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2023 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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