TJDFT - 0712124-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e dos artigos 64, §1º, 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
02/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:21
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
02/10/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADSON JEZUS VIEIRA VALENTIM REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, trata-se de relação de consumo e o autor afirmou que é servidor público, razão pela qual possui domicílio necessário, na forma do artigo 76 do Código Civil.
Emende-se, pois, a inicial, para juntada de comprovante do local onde o requerente exerce permanentemente suas funções.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724475-38.2022.8.07.0001
Odair Antonio Cenci
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:56
Processo nº 0711915-21.2023.8.07.0004
Francisco Alcantara Pereira Junior
Rhodolfo Pereira Lemes
Advogado: Amanda Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:21
Processo nº 0702134-51.2023.8.07.0011
Maria de Fatima Alves de Castro
Lincoln Estrela
Advogado: Janio Rocha Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 18:22
Processo nº 0754019-89.2023.8.07.0016
Matheus Gomes Nina Ribeiro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 17:17
Processo nº 0701240-96.2023.8.07.0004
Maria de Fatima Goncalves
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 18:38