TJDFT - 0722400-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:39
Deferido em parte o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:20
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:36
Deferido o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722400-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME EXECUTADO: M.A.
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 19:27
Processo Desarquivado
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01/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722400-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME EXECUTADO: M.A.
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À luz do artigo 134, § 4º do CPC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ordinária ou inversa, reclama a prévia demonstração, pelo postulante da medida, da ocorrência, conforme o artigo 50 do Código Civil, de abuso da pessoa jurídica caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou pela confusão de seu patrimônio com o de um ou mais sócios.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "in verbis": "(...) 3.
Havendo apenas a demonstração do inadimplemento, do encerramento da empresa executada e da ausência de bens, sem especificação e comprovação de ato concreto de abuso da personalidade jurídica, não se verificam preenchidos os requisitos legais para se admitir a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, admitir a instauração do incidente para depois invariavelmente negar o pedido de desconsideração iria de encontro as diretrizes norteadoras do Código de Processo Civil, ferindo o princípio da celeridade e tornado o processo mais lento e mais caro para as partes. 4.
Diante da ausência de especificação objetiva e robusta da existência de fraude, abuso ou confusão patrimonial, elementos essenciais para a efetiva desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior, a instauração do incidente sequer deve ser admitido pelo juízo que tem o dever de indeferir pedidos inócuos em compasso com o princípio da colaboração entre as partes. (...)" (Acórdão 1434556, 07050156820228070000, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2022, publicado no PJe: 8/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Apura-se do pedido de id. 194554999 que a pretensão da parte credora se escuda na impossibilidade de localizar bens da parte adversa para fazer frente à execução, não tendo aquela parte, porém, se desincumbido de instruir os autos com elemento de convicção, ainda que indiciário, dos requisitos fixados no artigo 50 do Código Civil.
Assim, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando que a execução alcance o patrimônio dos integrantes do quadro societário da executada.
Lado outro, considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 184543409 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 3 anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, “ex vi” do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 12:23
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722400-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME EXECUTADO: M.A.
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF, Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR e sobre Operações Imobiliárias – DOI da executada porquanto, consoante se depreende do contido na decisão e nos relatórios de ids. 150942761, 150942767, 150942769, 150942770, 150942771, 150942773, 150942776 e 150942777 a consulta pretendida já foi deferida e realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:02
Indeferido o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:36
Indeferido o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722400-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME EXECUTADO: M.A.
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão da parte exequente de expedição de ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), porquanto desnecessária a intervenção deste Juízo para que a parte credora obtenha as informações demandadas.
Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
28/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:40
Deferido em parte o pedido de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2022 12:14
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2021 09:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2021 09:23
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ENGP ESCAVACOES, DESMONTE DE ROCHA E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:23
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de M.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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