TJDFT - 0704521-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704521-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANI MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em desfavor de NSS COMERCIAL DE VEÍCULOS (AQUI VEÍCULOS), BANCO PAN S.A. e RAYANE MELO PIRES.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3 - Indicar do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 5 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
08/09/2025 19:10
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
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16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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06/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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05/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAYANE MELO PIRES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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27/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/02/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAYANE MELO PIRES em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704521-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANI MARIA DE OLIVEIRA REU: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A, RAYANE MELO PIRES DECISÃO Em relação ao pedido de provas testemunhal formulado pela parte autora, entendo ser desnecessárias ao deslinde do feito, uma vez que a solução da controvérsia perpassa tão somente pelo exame dos documentos colacionados e pelo cotejo das alegações deduzidas pelas partes e os documentos carreados aos autos são suficiente para o deslinde da causa.
Ademais, a questão ou não de deferimento de uma determinada prova depende de avaliação do juiz, dentro do quadro probatório existente, da necessidade dessa prova.
Por isso a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis e protelatórias, prevista na parte final do CPC/1973 130 [v.
CPC 370] (STJ, Ag 56995-SP, rel.
Min.
Assis Toledo, j. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, p. 9322).
Assim, por se revelar dispensável a produção de outras provas, INDEFIRO o pedido de dilação probatória, com fundamento no artigo 370, parágrafo único c/c art. 443, inciso I todos do CPC.
Venha o feito concluso para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica (CPC, art. 12 do CPC). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/03/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:15
Outras decisões
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01/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704521-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANI MARIA DE OLIVEIRA REU: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A, RAYANE MELO PIRES DESPACHO Concedo a parte autora o prazo de 05 dias para esclarecer o que pretende provar com a oitiva das testemunhas indicadas que não esteja documentalmente juntada aos autos, devendo, ainda, informar se as mesmas presenciaram os fatos narrados na demanda e o grau de parentesco com as partes.
Deverão as partes, no prazo de 05 dias, informarem se pretendem a realização de eventual audiência de modo presencial ou virtual. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/02/2024 12:36
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RAYANE MELO PIRES em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704521-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANI MARIA DE OLIVEIRA REU: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A, RAYANE MELO PIRES DECISÃO Manifestem-se os requeridos, em 5 dias, sobre os documentos apresentados no ID 181104440. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:26
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:26
Outras decisões
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27/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de RAYANE MELO PIRES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 18:57
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:54
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 21:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704521-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANI MARIA DE OLIVEIRA REU: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A, RAYANE MELO PIRES DESPACHO Adite-se o mandado de citação para constar a informação de ID Num. 173625467.
Advirto, noutro pórtico, que deverá a parte autora entrar em contato com o setor de mandados desta circunscrição para que entre em contato com o oficial de justiça responsável pelo mandado para que o mesmo informe a data prevista do cumprimento da diligência para que o requerente possa acompanhar o ato.
Após, aguarde-se o retorno do mandado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/09/2023 10:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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24/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:35
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:35
Deferido o pedido de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*15-50 (AUTOR).
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11/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:49
Outras decisões
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22/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de GILVANI MARIA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2023 04:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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