TJDFT - 0740011-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA RECONVINTE: THIAGO FERREIRA MARTINS REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS RECONVINDO: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença de ID 233958487, por meio dos quais os embargantes se insurgem, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Opuseram embargos de declaração BRADESCO SEGUROS (ID 236030383) e MITSUI SUMITOMO SEGUROS (ID 236267013).
De acordo a requerida BRADESCO SEGUROS, ora recorrente, o Juízo teria se equivocado ao afirmar que a perda do objeto probatório ocorreu por culpa da terceira requerida.
Segundo alega, a referida perda teria se dado por culpa da segunda requerida.
Além disso, o Juízo teria incorrido em omissão quanto o termo inicial e ao índice de atualização monetária incidentes sobre a dita condenação.
De acordo com a requerida MITSUI SUMITOMO SEGUROS, ora recorrente, o Juízo teria incorrido em omissão quanto à inexistência de relação jurídica entre as partes; omissão sobre o pagamento integral do sinistro ao segurado e seus efeitos quanto à sub-rogação legal; contradição na imposição de obrigação direta à seguradora e omissão e erro na fixação dos honorários advocatícios.
Eis o relato.
DECIDO.
Embargos de declaração opostos por BRADESCO SEGUROS No que toca à alegada contradição na atribuição de culpa à terceira requerida, razão não assiste à recorrente.
Isso porque o que faz coisa julgada na sentença é sua parte dispositiva.
Nesse contexto, nada há de contradição interna quanto ao dispositivo do ato judicial objeto deste recurso.
Em relação à omissão sustentada pela recorrente quanto ao termo inicial e ao índice de atualização monetária incidentes sobre a condenação, razão lhe assiste.
Uma vez fixado limite para o valor da indenização, faz-se necessário fixar, também, termo inicial de atualização monetária, bem como o respectivo índice.
A correção monetária, destinada à recomposição do valor de compra da moeda, deverá incidir desde a data em que emitido o orçamento pela requerida (ID 173153049), qual seja, 26/7/2023, até o efetivo pagamento.
Por sua vez, o montante da indenização será atualizado com a incidência de correção monetária e de juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Importante pontuar, ademais, que o valor da indenização deverá obedecer ao teto estipulado na apólice contratada.
Embargos de declaração opostos por MITSUI SUMITOMO SEGUROS A leitura das razões da embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade ou omissões que demandem esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação da embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, e, quanto aos embargos opostos por BRADESCO SEGUROS, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO EM PARTE, para sanar omissão na Sentença recorrida (ID 233958487), a qual passará a contar com o seguinte dispositivo: "Pelo exposto, 1) ACOLHO parcialmente a preliminar de falta de interesse processual, para reconhecer a perda superveniente do objeto da demanda em relação ao pedido principal de obrigação de fazer, consistente no conserto do veículo TOYOTA/HILUX CD SRV D4-D 4X4 3.0 TDI DIESEL AUT, Placa SGR2G39/DF, extinguindo o feito nesse ponto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; No mérito, 2) JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário formulado pelo autor, para DECLARAR que a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes do acidente envolvendo o veículo, em relação a requerida MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., encontra-se limitada ao valor do orçamento de conserto apresentado, qual seja, R$ 79.374,03 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e três centavos).
Este montante – contratualmente limitado ao valor da apólice - será atualizado com a incidência de correção monetária, da data em que emitido o orçamento pela requerida (ID 173153049), qual seja, 26/7/2023, até o efetivo pagamento, e de juros de mora, a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024; e 3) JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Neste particular, RESOLVO AS LIDES com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil." E, quanto aos embargos opostos por MITSUI SUMITOMO SEGUROS, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/06/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Outras decisões
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Outras decisões
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 227268708, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte requerida (MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.) atender à determinação de ID 225319911.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
-
25/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:00
Outras decisões
-
15/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:51
Outras decisões
-
06/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a avaliar a viabilidade de possível prova pericial, esclareçam as partes se a situação do veículo foi alterada, mediante algum reparo das avarias decorrentes do choque provocado pelo veículo do requerente.
Fixo o prazo de 10 dias para a manifestação.
Após, conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
11/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:53
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:53
Outras decisões
-
04/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:09
Outras decisões
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Fica intimada a parte requerida/reconvinte para, querendo, tecer réplica à contestação à reconvenção, inclusive aquela vindoura, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 10:44:31.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
04/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes em epígrafe.
INTIMO o terceiro requerido/reconvindo, BRADESCO SEGUROS S/A, para contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para, querendo, tecer réplica à contestação à reconvenção, inclusive aquela vindoura, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, em que pese não tenha adentrado à fase instrutória, INTIMO a segunda requerida, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., para que traga aos autos documentos comprobatórios acerca do sinistro aberto pelo segurado, à vista de contradição entre a alegação de que houve o reparo de todos os danos causados ao veículo e a afirmação de THIAGO FERREIRA MARTINS (segurado) de que a avaria resultara em perda total do bem (ID 204734820).
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes em epígrafe.
INTIMO o terceiro requerido/reconvindo, BRADESCO SEGUROS S/A, para contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para, querendo, tecer réplica à contestação à reconvenção, inclusive aquela vindoura, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, em que pese não tenha adentrado à fase instrutória, INTIMO a segunda requerida, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., para que traga aos autos documentos comprobatórios acerca do sinistro aberto pelo segurado, à vista de contradição entre a alegação de que houve o reparo de todos os danos causados ao veículo e a afirmação de THIAGO FERREIRA MARTINS (segurado) de que a avaria resultara em perda total do bem (ID 204734820).
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
28/08/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:22
Publicado Edital em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:00
Expedição de Edital.
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:08
Deferido o pedido de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*26-49 (REQUERENTE).
-
12/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA MARTINS em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Indeferido o pedido de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*26-49 (REQUERENTE)
-
10/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de citação por hora certa, importante salientar que não cabe ao magistrado determinar tal modalidade de citação, haja vista que somente o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, conseguirá vislumbrar a presença dos critérios previstos no caput do art. 252 do CPC.
E, no caso em análise, nada há no resultado da diligência que possa indicar a tentativa de ocultação da parte, razão porque indefiro o pedido de ID 188023636, nessa parte.
Nos termos da Decisão de ID 184031566, cite-se via whatsapp.
Sendo infrutífera a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora para que promova a angularização da relação processual, apresentando endereços não diligenciados, ou requerendo a citação por edital, no prazo de 10 dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:14
Outras decisões
-
28/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID 184031566, fica a parte Autora intimada a apresentar, no prazo de 10 dias, os endereços ainda não diligenciados, para os quais deverá ser expedido o competente mandado, para cumprimento via carta registrada com AR.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2024 12:37:36.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação, via oficial de justiça, no endereço indicado na manifestação de ID 183748494, bem como via whatsapp, no número de telefone também indicado.
Não havendo sucesso, deverá a parte requerente apresentar, no prazo de 10 dias, os endereços ainda não diligenciados, para os quais deverá ser expedido o competente mandado, para cumprimento via carta registrada com AR.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:23
Deferido o pedido de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*26-49 (REQUERENTE).
-
17/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:23
Outras decisões
-
06/12/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:48
Outras decisões
-
02/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2023 00:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:31
Outras decisões
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740011-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA MARTINS, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela leitura dos autos não se vislumbra o instrumento de apólice de seguro que vincula o requerente à BRADESCO SEGUROS S/A.
Nessa senda, com fulcro no que prescreve o art. 320 do CPC, VENHA aos autos o aludido documento, inclusive com o fim de se demonstrar a legitimidade passiva da mencionada seguradora.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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