TJDFT - 0703850-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703850-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, a parte exequente manifestou concordância (petição ID: 233093513) e o DISTRITO FEDERAL se manteve silente.
Com isso, homologo os cálculos de ID: 232033663.
Expeçam-se RPV's do valor principal e dos honorários remanescentes.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/05/2025 11:53
Outras decisões
-
09/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:18
Outras decisões
-
26/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/02/2025 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:18
Outras decisões
-
23/01/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/12/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 00:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 18:21
Outras decisões
-
04/12/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703850-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à ficha de ID 184143824, AGUARDE-SE, nos termos da decisão de ID 174992948, em pasta própria do Cartório até o trânsito em julgado do AGI n. 0720248-71.2023.8.07.0000.
Em tempo, registro que foi expedido Precatório (ID 165713960) em relação à parcela incontroversa dos valores principais.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703850-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 165713960, relativa à parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 172688801. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência nº 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do AGI n. 0720248-71.2023.8.07.0000 Em tempo, registro que foi expedido Precatório (ID 165713960) em relação à parcela incontroversa dos valores principais.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 20:09
Outras decisões
-
21/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA TERESA BELA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:59
Outras decisões
-
24/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:43
Outras decisões
-
13/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/04/2023 17:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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