TJDFT - 0713526-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:04
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido de restituição parcial dos valores (Id 209387607), intime-se o interessado RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA para esclarecer se efetuou o pagamento da condenação no Id 185973169 com sub-rogação, manifestando-se ainda sobre a anuência com o pagamento dos valores no importe de R$ 1.301,45 (mil trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos) ao credor, para fins de extinção do processo, conforme requerido no Id 210603163.
O saldo remanescente constante na conta judicial (R$ 4.969,81) será restituído ao interessado.
Intimem-se ainda a Curadoria Especial para manifestação sobre o levantamento dos valores no importe de R$ 522,67, conforme comprovante de pagamento efetuado no Id 210603166, indicando conta para fins de expedição de alvará.
Intimem-se as partes. -
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:45
Outras decisões
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12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 00:00
Intimação
Nesse passo, ACOLHO a impugnação apresentada pelo devedor para determinar a exclusão dos valores pleiteados a título de multa, no importe de R$5.000,00.
Intime-se o credor para juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Após, concedo ao 1º executado o prazo de 5 dias para pagamento espontâneo dos honorários.
Havendo inércia, os atos de constrição deverão ser realizados.
Após a preclusão, defiro a restituição dos valores depositados nos autos (Id 185973170) em favor do réu Rafael Cavalcanti da Silva, o qual deve constar apenas como interessado no feito.
Honorários no importe de 10% do excesso (R$ 5.226,69) pelo autor em favor da Curadoria Especial.
Intimem-se as partes. -
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713526-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO REU: RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da manifestação técnica apresentada pela Contadoria.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
02/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:09
Outras decisões
-
29/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:29
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *17.***.*04-19 (REU).
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16/05/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:03
Outras decisões
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03/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA pelo DJ, nos termos do art. 513,§ 2º, inciso I, do CPC, e TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO, por AR, nos termos do art. 513, §2º, inciso II, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/01/2024 06:18
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713526-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO, RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA Objeto: Intimação de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO - CPF/CNPJ: *76.***.*16-53 O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para promover o pagamento do débito, no valor de R$ 6.271,26 (seis mil e duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), referente ao principal, bem como R$ 1.003,40 (hum mil e três reais e quarenta centavos) referente aos honorários sucumbenciais e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 17 de janeiro de 2024 às 16:18:10.
Eu, MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 16:38
Expedição de Edital.
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16/01/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (AUTOR).
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12/01/2024 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Edital em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:53
Expedição de Edital.
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14/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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10/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 07:52
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença embargada em seus exatos termos.
I. -
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2023 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:26
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:56
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 21/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 20/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 17/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/04/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMOVEL em 10/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 11/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 15/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMOVEL em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 19:53
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 17/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/04/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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