TJDFT - 0706081-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:01
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706081-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATYANE DE SOUSA ANDRADE REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela antecipada proposta por THATYANE DE SOUSA ANDRADE em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC e DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Em decisão saneadora, foi deferida a realização de perícia técnica (ID 174273833).
O Ilmo. perito juntou aos autos o laudo médico pericial (ID 185867430).
A parte autora apresentou impugnação (ID 187831214) e o DF concordou com o laudo do perito (ID 189006657).
Resposta à impugnação ao laudo pericial no ID 189323921.
Intimadas as partes, a autora pugna pela procedência do pedido, com base no laudo médico de ID 183849856.
O DF requer a dilação do prazo para manifestação.
Transcorreu o prazo para manifestação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC.
Assim, com base nos princípios da cooperação e boa-fé processual e no art. 139, VI do CPC, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o DF se manifestar sobre o laudo complementar do perito.
Com a manifestação do DF ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença, quando também será decidida a impugnação.
Intimem-se.
Ao CJU Dê-se mera ciência à parte autora e ao réu IBFC.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Intime-se o DF.
Prazo: 5 dias, sem incidência da dobra legal.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/03/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706081-92.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: THATYANE DE SOUSA ANDRADE Requerido: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da manifestação do perito, de ID 189323921.
Prazo: 5 dias, sem incidência do dobro legal.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 22:47:36.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
08/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:15
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 18:23
Mandado devolvido dependência
-
22/12/2023 14:08
Mandado devolvido dependência
-
20/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:55
Outras decisões
-
05/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:37
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:36
Nomeado perito
-
08/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706081-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATYANE DE SOUSA ANDRADE REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal para o DF e 5 dias para o IBFC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
08/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706081-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATYANE DE SOUSA ANDRADE REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora comunica interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0732013-39.2023.8.07.0000, em face da decisão que indeferiu a liminar (ID 166000346).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Houve juntada da decisão proferida no AGI, que indeferiu a antecipação da tutela recursal (ID 167803097).
Aguarde-se o prazo para apresentação da contestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Aguarde-se o prazo para apresentação da contestação.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:22
Outras decisões
-
10/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de THATYANE DE SOUSA ANDRADE em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706081-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATYANE DE SOUSA ANDRADE REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, proposta por THATYANE DE SOUSA ANDRADE contra DISTRITO FEDERAL e IBFC, com o objetivo de impugnar ato que afastou a parte autora do concurso público, para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Afirma que se inscreveu no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, na condição de pessoa com deficiência.
Após ser submetido à perícia médica oficial, sua participação no concurso público como pessoa com deficiência foi indeferida.
Por meio da decisão de ID160248916, houve a exclusão do DF do processo.
Em ID161537811, foi deferida a inclusão do DETRAN/DF e deferida gratuidade processual.
Anote-se.
Passo a apreciar a tutela provisória de urgência requerida pela autora, em caráter liminar.
A autora pretende, em caráter liminar, a inclusão da autora na lista final dos aprovados para o cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência.
No caso, ao menos neste momento processual, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, em especial elementos mínimos capazes de evidenciar a probabilidade do alegado direito, conforme exige o artigo 300, caput, do CPC.
Ao que se depreende dos autos, é incontroverso que a autora é portadora de visão subnormal.
Contudo, não há certeza sobre a caracterização de tal condição como deficiência na forma da lei para fins de concorrer ao cargo em vaga destinada a cotista PCD.
Destaca-se que a visão subnormal não se confunde com visão monocular.
Veja que no laudo apresentado pela autora em ID160202877 não há diagnóstico de visão monocular, mas apenas de visão subnormal em olho esquerdo.
Assim, à mingua de provas de que a autora é pessoa com deficiência na forma do edital do certame e da legislação regente, o pedido não merece deferimento.
Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória requerida em caráter liminar.
Não será designada audiência de conciliação, porque o direito em discussão não admite transação.
Citem-se os réus.
AO CJU: Anote-se gratuidade à autora.
Exclua-se o DF do polo passivo.
Citem-se os réus.
Prazo 30 dias, já inclusa dobra ao DETRAN/DF e 15 dias ao IBFC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/07/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706081-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THATYANE DE SOUSA ANDRADE REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO No Id n. 162547983 a parte autora insiste na inclusão do Detran-DF no polo passivo e pede a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Inclua-se o Detran-DF no polo passivo da demanda.
Anote-se e cadastre-se.
Feito, retornem os autos para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Encaminhem-se os autos, via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:00
Determinada a distribuição do feito
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07/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 09:25
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a THATYANE DE SOUSA ANDRADE - CPF: *36.***.*64-44 (AUTOR).
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/06/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/05/2023 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:51
Declarada incompetência
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29/05/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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