TJDFT - 0727886-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:58
Indeferido o pedido de DEBORA FERREIRA RIBEIRO - CPF: *03.***.*50-25 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movida por DEBORA FERREIRA RIBEIRO em face de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO relatado no ID 228042181.
Ao ID 230594560 a parte exequente informa interesse e na remoção e guarda dos bens abaixo indicados: - JJF8072 DF I/DONGYANG SY200 TRUST - JJM4738 DF HONDA/XLX 250 R - LVR2830 DF VW/GOL 16V PLUS - JII0788 DF I/CHEVROLET AGILE LTZ - JIM3858 DF FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, todavia relata não saber a localização dos veículos.
Pois bem.
Em que pese seja possível a penhora dos bens acima listados, a medida se torna ineficaz caso a parte exequente não indique o endereço e os meios necessários para localização, remoção e guarda deles.
Diante disso, intime-se o exequente para no prazo de 15 dias, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, tendo em vista que não há espaço físico no depósito público do TJDFT.
Caso não haja manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Indique também o endereço em que os bens podem ser encontrados, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
25/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:29
Deferido em parte o pedido de DEBORA FERREIRA RIBEIRO - CPF: *03.***.*50-25 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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26/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:08
Deferido em parte o pedido de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - CPF: *44.***.*80-15 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 21:08
Indeferido o pedido de DEBORA FERREIRA RIBEIRO - CPF: *03.***.*50-25 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:54
Outras decisões
-
18/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:55
Outras decisões
-
01/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:06
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Determino que a exequente, no prazo de 10 dias, comprove a localização do veículo que pretende penhorar, nos termos do despacho de id 184088626, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Inerte, retornem-se os autos aio arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO DECISÃO Concedo à exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho retro. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
30/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Para a penhora de veículos, deverá a parte exequente comprovar a localização do veículo, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:35
Outras decisões
-
24/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:02
Outras decisões
-
14/12/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 07:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:07
Outras decisões
-
17/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:29
Outras decisões
-
04/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal no endereço obtido pelo sistema de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
28/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:32
Outras decisões
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:15
Expedição de Edital.
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 13:04
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:32
Outras decisões
-
02/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/02/2023 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:10
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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