TJDFT - 0702090-40.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:32
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 04/07/2024 23:59.
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16/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 17:43
Homologada a Transação
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14/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702090-40.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Manifestem-se as partes sobre eventual homologação do acordo firmado nos autos, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:12
Outras decisões
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17/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702090-40.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 187753822.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:47
Outras decisões
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27/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702090-40.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 26 de fevereiro de 2024 10:22:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 20:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702090-40.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Expeça-se ofício para transferência do valor penhorado decorrente de bloqueio via SISBAJUD, conforme ID 173356495 e 173356496, para a conta bancária do escritório de advocacia do exequente, que litiga em causa própria, cujos dados constam da petição de ID 180760365.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de alteração de data de vencimento das parcelas (ID 181206604), bem como requerer o que entender de direito quanto ao acordo firmado entre as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência superveniente do interesse de agir.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:04
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:59
Publicado Edital em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702090-40.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 149002259.
A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 173356495.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 825,84, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, por EDITAL, no prazo de 15 dias úteis. 2) Decorrido o prazo do edital, encaminhe-se os autos à curadoria. 3) Em caso de ausência de impugnação, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência.
Em caso de alvará, informe, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
No caso de ofício, indique os dados da conta que deverá receber a transferência.
Sem prejuízo das determinações acima, promovam-se as demais pesquisas consoante decisão de ID 149002259.
Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para análise da pertinência de suspensão da marcha processual, nos termos do artigo 921 do CPC.
I. datado e assinado digitalmente -
28/09/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 18:29
Expedição de Edital.
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28/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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12/04/2023 00:21
Publicado Edital em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2023 16:05
Expedição de Edital.
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17/02/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:12
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/11/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
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17/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2022 15:46
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
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04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 00:02
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
10/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 23/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Edital em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:58
Expedição de Edital.
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26/05/2021 22:17
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
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21/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2021 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 21:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 23:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 01:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 01:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/05/2020 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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