TJDFT - 0704046-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704046-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ASSOC.
DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO EDIFICIO BURITIS REU: JOAO FELICIANO MACIEL DE SOUSA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 173168135).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2023 16:55:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:01
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
16/05/2023 03:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 03:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/05/2023 01:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/05/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728446-97.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vara de Execucoes Penais
Advogado: Walter Jose da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:13
Processo nº 0736573-55.2022.8.07.0001
Vanessa Faria Gomes Baldini
Moreira Madeiras LTDA - ME
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 14:04
Processo nº 0738115-77.2023.8.07.0000
Leiff Soares de Oliveira
Juizo do Tribunal do Juri de Samambaia
Advogado: Leiff Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 13:15
Processo nº 0707401-29.2022.8.07.0014
Fibromax Industria e Comercio Atacadista...
Maria Rozilene Fernandes da Silva
Advogado: Josilene Pereira Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 18:12
Processo nº 0739301-87.2023.8.07.0016
Mauricio Cignachi
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:52