TJDFT - 0726442-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Ante a ausência de resposta em relação ao ofício de ID 206597024, encaminhe-se o referenciado ato via oficial de justiça, para que a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME sobre a situação atual da hipoteca (extrato de evolução da dívida), devendo aclarar, de forma objetiva, sobre a quitação, ou havendo saldo devedor, o valor atualizado do débito garantido pelo imóvel.
Pontuo, por oportuno, que o cancelamento da penhora R.01, noticiado pelo arrematante em ID 209217365, não afasta a necessidade de se verificar a existência crédito inadimplido com a credora hipotecária.
Após, tornem os autos conclusos, a fim de que os pleitos anteriormente formulados sejam apreciados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Dê-se ciência à parte executada e aos terceiros interessados acerca dos cálculos apresentados em ID 210199577, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 201090144, vem aos autos o arrematante, para noticiar que, em decorrência do débito residual existente perante o Governo do Distrito Federal, informado em ID 200879480, teria promovido o adimplemento do débito, no valor de R$ 2.515,59 (dois mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), razão pela qual seria cabível reembolso, em seu favor, da referenciada quantia.
Consoante o edital de intimação para o leilão (ID 174645966), o art. 130, parágrafo único, do CTN e o art. 908, § 1º, do CPC, eventuais débitos de natureza propter rem se sub-rogam sobre o preço de arrematação, (Acórdão 1700170, 07413343520228070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 24/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nessa quadra, considerando que o débito existente perante o Governo do Distrito Federal se refere a período anterior à arrematação, conforme se infere dos documentos coligidos em ID 200879480 (pág. 17) e ID 201092697, defiro a liberação, em favor do arrematante, do montante de R$ 2.515,59 (dois mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), para a conta indicada em ID 201090144.
Sem prejuízo, oficie-se à 6ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia-GO, nos autos de nº 0006444-51-1992.8.09.0051, a fim de comunicar que, consoante ofício 106/2024 e 194/2024 enviados por esta 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília (ID 193087103), em 12 de abril de 2024 e 13 de junho, respectiva, ao referido Juízo, a análise sobre reserva de valores oriundos da arrematação do imóvel para os autos 0006444-51.1992.8.09.0051 depende de informações sobre os valores atualizados e exigíveis da parte devedora, informando, inclusive, eventual situação de preferência, que, caso não venha a ser invocada, atrairá a aplicação do disposto no artigo 908, §2°, do CPC (ordem de anterioridade da penhora).
Consigno, por oportuno, que o acesso à demanda, através do código de nº wvjjabmdf, não se mostrou possível, consoante se verifica das imagens extraídas do sítio eletrônico informado no ofício de ID 202104081 (https://projudi.tjgo.jus.br).
Dessa forma, com amparo nos arts. 908 e 909 do CPC, solicito ao juízo informações sobre os valores atualizados e exigíveis da parte devedora, esclarecendo, inclusive, a natureza do crédito e eventual situação de preferência, ante a impossibilidade deste juízo da análise integral de demanda que tramita em vara diversa.
Remeta-se, conjuntamente, cópia do documento coligido nesta oportunidade, em que resta demonstrada a impossibilidade de acessar o referenciado processo.
Destaca-se, ainda, que a presente ação de cumprimento de sentença se refere a crédito condominial, no valor de R$ 212.916,48 (duzentos e doze mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), consoante demonstrativo de cálculos de ID 203368275.
Outrossim, renovem-se os ofícios emitidos em ID 193094971 e ID 193078480, destinados à Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo 0000991-57.2017.8.07.0018) e à 7ª Vara de Fazenda Pública do DF (Processo nº 45.313/95).
Expeça-se ofício ao credor hipotecário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME sobre a situação atual da hipoteca (extrato de evolução da dívida), devendo aclarar, de forma objetiva, sobre a quitação, ou havendo saldo devedor, o valor atualizado do débito garantido pelo imóvel.
Recebidas as informações requisitadas, dê-se vista às partes, para que tenham ciência e se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Postergo, para momento posterior às respostas dos referenciados ofícios, a análise dos pedidos formulados em ID 203368273 e 205496884. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
31/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:19
Outras decisões
-
26/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Intimem-se a parte executada e o arrematante para ciência e eventual manifestação sobre a petição de ID 203368273, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA CERTIDÃO Diante do despacho de ID 202730040, junto auto de arrematação assinado eletronicamente pela MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA.
Cientificadas as partes, observem-se os demais comandos contidos no referido pronunciamento judicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:41:57.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
03/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA CERTIDÃO Sem prejuízo das diligências pendentes, diante da manifestação e documentos juntados em ID 200879478, de ordem, promova-se a intimação das partes para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:15:46.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
19/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 20:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do expediente de ID 190661429, no qual o Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília-DF informa que não subsiste penhora no processo n. 17199-7/2000, que fora extinto pelo pagamento.
A fim de viabilizar a estrita observância do disposto no art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, libere-se, em favor do Distrito Federal, o valor indicado em ID 189397837 (R$ 47.071,76 – quarenta e sete mil e setenta e um reais e setenta e seis centavos) relativo às obrigações tributárias, incidentes sobre o imóvel alienado em leilão judicial levado a cabo nestes autos, vencidas e exigíveis até data da arrematação.
Diante da petição de ID 190900342, esclareço ao terceiro (Estado de Goiás) que a referida petição deve ser direcionada ao Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia-GO (Processo 0006444-51-1992.8.09.0051), a quem incumbe informar, nestes autos, o valor atualizado da dívida da parte devedora e eventual situação de preferência do crédito, para fins de distribuição do produto da penhora.
Noutro giro, em observância ao determinado em ID 187036776, considerando a existência de penhoras registradas na matrícula do bem de raiz (ID 185065094), comunique-se, COM URGÊNCIA, aos ilustrados juízos, responsáveis pelos seguintes gravames: R. 01 – PENHORA determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo 147-E/76); R. 03 – PENHORA determinada pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF (Processo nº 45.313/95); R. 04 – PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 1998.01.1.055259-2); R. 07 – PENHORA determinada pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 6855-0/2003); R. 09 – PENHORA determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 2005.01.1.083809-7); R. 10 – PENHORA determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 2011.01.1.145725-2); AV. 11 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo 9300071858); R. 12 – PENHORA/INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo 930007185-8); R. 13 – PENHORA determinada pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia-GO (Processo 0006444-51-1992.8.09.0051) e R. 15 – PENHORA determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo 0000991-57.2017.8.07.0018), a existência do valor obtido com a alienação judicial do imóvel, já decotado o valor devido a título de obrigações tributárias, mencionadas no parágrafo anterior, a fim de que informem, no prazo de trinta dias, se subsistem as dívidas que ensejaram, nos respectivos feitos, as constrições averbadas, além dos valores atualizados e exigíveis da parte devedora, informando, inclusive, eventual situação de preferência, que, caso não venha a ser invocada, atrairá a aplicação do disposto no artigo 908, §2°, do CPC (ordem de anterioridade da penhora).
Destaca-se, ainda, que a presente ação de cumprimento de sentença se refere a crédito condominial, no valor de R$ 166.960,74 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), consoante demonstrativo de cálculos de ID 184991964.
Caso não subsistam situações de preferência, nos processos acima mencionados, os valores depositados nestes autos, tocarão à parte exequente nos presentes autos (crédito condominial) e o remanescente, caso não mais subsistamos débitos que ensejaram as respectivas penhoras, à parte executada, nos termos do artigo 895, §9º, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:16
Outras decisões
-
02/04/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:48
Outras decisões
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Nada há a prover quanto à petição de ID 188717890, pelos próprios fundamentos declinados na decisão de ID 187036776, no sentido de que cumpre ao interessado providenciar, perante o credor hipotecário e os Juízos que determinaram as respectivas constrições sobre o bem imóvel, as respectivas baixas, com a apresentação da carta de arrematação.
Observem-se as demais determinações de ID 187036776. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Dê-se ciência à parte executada acerca da manifestação do arrematante de ID 188446656, na qual houve a concessão de prazo até 31/03/2024, para desocupação voluntária do imóvel.
Expeça-se mandado de imissão na posse para cumprimento em 1/04/2024.
Observem-se as demais determinações de ID 187036776. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Intime-se o arrematante, na pessoa do advogado que peticionou em ID 184926014, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pleito de ID 187748758.
Advirto, desde logo, que o arrematante poderá demandar, em sede própria, por indenização pelo período de ocupação do imóvel por ele arrematado.
Diante da petição de ID 187748758, recolha-se, sem cumprimento, o mandado de imissão na posse. (ID 187325496).
Por oportuno, esclareço à parte executada que eventual liberação de valores remanescente, em seu favor, depende da manifestação dos demais juízos acerca do interesse no saldo oriundo da arrematação do bem, em razão da preferência e da anterioridade de penhoras realizadas no imóvel, na forma consignada na decisão de ID 187036776.
Após manifestação do arrematante, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA CERTIDÃO De ordem, às partes para que tenham ciência da Carta de Arrematação de ID 187162430.
Cientificadas as partes, expeça-se mandado de imissão na posse.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:22:34.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
21/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo havido insurgências, homologo a arrematação levada a efeito (ID 180400245). À Secretaria, a fim de que adote as providências necessárias para a assinatura da respectiva carta de arrematação, bem com o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Ritos.
Expedida a carta de arrematação, dê-se ciência às partes.
Sem prejuízo, expeça-se, em benefício do leiloeiro (ADRIANO DE SOUZA CARDOSO), alvará para levantamento da verba referente à sua comissão, depositada em ID 180400265/ID 180400266.
Atribuo à presente decisão força de ofício, a fim de que o arrematante apresente ao Registro Imobiliário, com vistas à desconstituição da penhora que, por determinação deste Juízo na presente ação (R. 14 – PENHORA determinada pelo Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0726442-55.2022.8.07.0001), recai sobre o imóvel (Apartamento n. 602, Bloco G, da SQS 305 – Brasília/DF – Matrícula 12512, do 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal), viabilizando o registro do ato aquisitivo, por meio da apresentação da carta a ser expedida.
Esclareço, por oportuno, que cumpre ao interessado providenciar, perante o credor hipotecário e os Juízos que determinaram as respectivas constrições sobre o bem imóvel, as respectivas baixas, com a apresentação da carta de arrematação.
Na sequência, a fim de viabilizar a estrita observância do disposto no art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, intime-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o valor atualizado das obrigações tributárias, incidentes sobre o imóvel alienado em leilão judicial levado a cabo nestes autos, vencidas e exigíveis até data da arrematação.
Na mesma oportunidade, deverá indicar dados da conta bancária, para a qual deverão ser transferidos os valores respectivos, a serem deduzidos do montante obtido com a alienação.
Após, considerando a existência de penhoras registradas na matrícula do bem de raiz (ID 185065094), comunique-se, COM URGÊNCIA, aos ilustrados juízos, responsáveis pelos seguintes gravames: R. 01 – PENHORA determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo 147-E/76); R. 03 – PENHORA determinada pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF (Processo nº 45.313/95); R. 04 – PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 1998.01.1.055259-2); R. 05 – PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 17199-7/2000); R. 07 – PENHORA determinada pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 6855-0/2003); R. 09 – PENHORA determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 2005.01.1.083809-7); R. 10 – PENHORA determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 2011.01.1.145725-2); AV. 11 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo 9300071858); R. 12 – PENHORA/INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo 930007185-8); R. 13 – PENHORA determinada pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia-GO (Processo 0006444-51-1992.8.09.0051) e R. 15 – PENHORA determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo 0000991-57.2017.8.07.0018), a existência do valor obtido com a alienação judicial do imóvel, já decotado o valor devido a título de obrigações tributárias, mencionadas no parágrafo anterior, a fim de que informem, no prazo de trinta dias, se subsistem as dívidas que ensejaram, nos respectivos feitos, as constrições averbadas, além dos valores atualizados e exigíveis da parte devedora, informando, inclusive, eventual situação de preferência, que, caso não venha a ser invocada, atrairá a aplicação do disposto no artigo 908, §2°, do CPC (ordem de anterioridade da penhora).
Caso não subsistam situações de preferência, nos processos acima mencionados, os valores depositados nestes autos, tocarão à parte exequente nos presentes autos (crédito condominial) e o remanescente, caso não mais subsistamos débitos que ensejaram as respectivas penhoras, à parte executada, nos termos do artigo 895, §9º, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:51
Outras decisões
-
08/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:34
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:10
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726442-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologado o laudo de avaliação do imóvel de matrícula de n. 12512 (ID 166574243), cuja penhora foi deferida ao ID 142134327, veio aos autos a parte exequente, por intermédio da petição de ID 170249928, indicar leiloeiro, para realização do leilão judicial.
Intimada a se manifestar acerca do pleito formulado, manteve-se inerte a parte executada, conforme certidão de ID 172125537.
Desse modo, atendidos os requisitos previstos no art. 880, § 3º, do CPC e nos arts. 1º e 9º, da Resolução CNJ n. 236/2016, defiro, com amparo no art. 883 do CPC, o pedido formulado, para designar o Sr.
ADRIANO DE SOUSA CARDOSO, inscrito na JC/DF sob o n. 33, devidamente cadastrado junto a este Tribunal de Justiça, com escritório profissional situado no SRTV-Sul, Quadra 701, Bloco “A”, Sala 527 (Centro Empresarial Brasília), Brasília-DF, endereço eletrônico [email protected], telefones (61) 3552-4847/(61) 99968-6566, para fins de realização do leilão judicial.
Haja vista que já houve a preclusão do decisório de ID 166574243, observem-se as determinações nele contidas, remetendo-se os autos ao Leiloeiro, com vistas à designação de data, para a realização da hasta pública.
Cumpra-se e Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:03
Outras decisões
-
26/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:34
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 09:16
Expedição de Termo.
-
14/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
21/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/04/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 08/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
12/01/2022 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2021 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2021 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2021 17:37
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:31
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 21/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/09/2021 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/07/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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