TJDFT - 0705884-23.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705884-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica a EXECUTADA: MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES intimada a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 207762774, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 19 de agosto de 2024 12:29:11.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
19/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
15/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:00
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JULIETE ELIAS FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705884-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES REU: JULIETE ELIAS FERNANDES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de ofertada contestação (ID: 153887865), a parte autora juntou a petição do ID: 158466549, pela qual informa a posse de veículo por terceiro, com o qual firmou transação, requerendo (i) sua inclusão no polo passivo, (ii) a suspensão do processo, (iii) a retirada do bloqueio judicial e (iv) a homologação do acordo.
Na sequência, informou, ainda, o cumprimento da avença, pleiteando a extinção do feito (ID: 161946549).
Instada a se manifestar (ID: 162758381), a parte ré compareceu ao feito, sem ofertar oposição ao pedido autoral, conforme se vê da petição em ID: 165145374. É o bastante relatório.
Decido.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Considerando a realidade fática dos autos, em que restou evidenciada que a parte ré não deu causa ao ajuizamento da ação, sobretudo diante da transação celebrada entre a parte autora e terceiro e, ainda, em respeito ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC/2015), em favor da Defensoria Pública.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 20:52:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:56
Outras decisões
-
14/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIETE ELIAS FERNANDES em 02/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:07
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
03/10/2022 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
02/06/2022 15:17
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA LEODENICE ALVES MAGALHAES em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:27
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/03/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2021 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:30
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2021 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
06/10/2021 20:15
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 12:34
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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