TJDFT - 0700578-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700578-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: I.
C.
C.
L.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 247004408.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:16:03.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:26
Outras decisões
-
15/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:11
Outras decisões
-
15/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:17
Outras decisões
-
17/03/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:15
Outras decisões
-
23/02/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700578-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: I.
C.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU LOURENCO JUNIOR REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do teor da petição de ID 226130902, apresentada pelo ente público.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:30
Outras decisões
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:43
Outras decisões
-
27/01/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:25
Outras decisões
-
18/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700578-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: I.
C.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU LOURENCO JUNIOR REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar o cumprimento de sentença nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da diligência ordenada, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:54
Outras decisões
-
16/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 14:37
Processo Desarquivado
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16/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:11
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:(i) determinar ao réu que autorize, custeie imediatamente e forneça à parte autora os seguintes tratamentos: a) terapia intensiva com método comportamental – ABA, por profissional especializado na área, por período indeterminado, realizada por meio domiciliar; b) acompanhamento multidisciplinar contínuo sem limitação de sessões anuais, com mínimo de 15 (quinze) horas semanais; c) fonoaudióloga, com sessões ilimitadas e realizada por profissional experiente e especializado; d) terapia ocupacional, com profissional especializado na área de integração sensorial Ayres, observada a coparticipação, nos termos da Portaria n. 64/2023 do INAS/DF.(ii) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com encargos devidos desde a data do ato ilícito.Torno definitiva a liminar (ID 148101039).Em relação aos encargos, deve ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incumbindo às partes credoras a responsabilidade de trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados.Custas e despesas “ex lege”.Considerando que a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), bem assim tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno o réu em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
13/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700578-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: I.
C.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU LOURENCO JUNIOR REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Após, dê-se vista dos autos ao MPDFT.
Ultimadas as diligências supra, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:13
Outras decisões
-
01/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:(i) determinar ao réu que autorize, custeie imediatamente e forneça à parte autora os seguintes tratamentos: a) terapia intensiva com método comportamental – ABA, por profissional especializado na área, por período indeterminado, realizada por meio domiciliar; b) acompanhamento multidisciplinar contínuo sem limitação de sessões anuais, com mínimo de 15 (quinze) horas semanais; c) fonoaudióloga, com sessões ilimitadas e realizada por profissional experiente e especializado; d) terapia ocupacional, com profissional especializado na área de integração sensorial Ayres.(ii) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com encargos devidos desde a data do ato ilícito.Torno definitiva a liminar (ID 148101039).Em relação aos encargos, deve ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incumbindo às partes credoras a responsabilidade de trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados.Custas e despesas “ex lege”.Considerando que a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), bem assim tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno o réu em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
17/09/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:53
Outras decisões
-
25/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2024 22:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700578-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: I.
C.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU LOURENCO JUNIOR REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da anuência das partes, e do Ministério Público com o valor depositado aos autos ao ID 200296949 pelo INAS/DF para custear o tratamento da parte autora, conforme liminar concedida ao ID 148101039, expeça-se o alvará em favor da parte autora.
Advirto quanto à necessidade de a parte autora prestar contas a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do citado valor, apresentando a nota fiscal referente à aquisição do tratamento.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:29
Outras decisões
-
27/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:27
Outras decisões
-
17/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:19
Outras decisões
-
19/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700578-90.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: I.
C.
C.
L.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 07:32:49.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
25/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:10
Outras decisões
-
22/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:20
Outras decisões
-
08/02/2024 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700578-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: I.
C.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU LOURENCO JUNIOR REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 183933690 e seguintes, por meio da qual a parte ré apresenta a planilha com o valor que entende devido a título de reembolso dos gastos realizados para o tratamento médico, em razão da liminar deferida ao ID 148101039.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:47
Outras decisões
-
17/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 19/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:20
Outras decisões
-
16/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ISADORA CAPEL CINTRA LOURENCO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700578-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: I.
C.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU LOURENCO JUNIOR REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho a cota do Ministério Público de ID 172240497, em razão da inviabilidade de clínica cadastrada no INAS, o requerido deverá cumprir a ordem judicial no Instituto Ninar, de modo a reembolsar a autora, bem como observar a coparticipação ajustada entre as partes contratualmente.
Intime-se o réu (INAS/DF) para que autorize, custeie imediatamente e forneça à parte autora: a) terapia intensiva com método comportamental – ABA, por profissional especializado na área, por período indeterminado, realizada por meio domiciliar; b) acompanhamento multidisciplinar contínuo sem limitação de sessões anuais, com mínimo de 15 (quinze) horas semanais; c) fonoaudióloga, com sessões ilimitadas e realizada por profissional experiente e especializado; d) terapia ocupacional, com profissional especializado na área de integração sensorial Ayres, conforme de decisão de ID 148101039.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:30
Outras decisões
-
22/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:03
Outras decisões
-
02/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:51
Outras decisões
-
12/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:26
Outras decisões
-
23/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:35
Outras decisões
-
20/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:10
Outras decisões
-
13/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Outras decisões
-
13/02/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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