TJDFT - 0717570-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as respostas aos ofícios encaminhados ao DETRAN/DF e DETRAN/SP.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 18:54
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:02
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Transito de Minas Gerais- DETRAN/MG em 16/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 21:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES DECISÃO Diante da informação dos órgãos de trânsito (DETRAN/DF e DETRAN/SP), de que a transferência de unidade da federação encontra-se administrativamente obstada pela existência de multas do DETRAN/MG, DETRAN/DF e DER/DF, oficie-se aos aludidos órgãos, a fim de que efetuem a baixa temporária das infrações de trânsito de trânsito cometidas com o veículo, de modo a permitir a transferência administrativa/sistêmica de unidade da federação, reativando as infrações, após a ultimação da transferência do DETRAN/DF para o DETRAN/DF.
Frisa-se que, conforme já destacado, as infrações e débitos incidentes sobre o automóvel no período compreendido entre: 11/02/2014 a 18/11/2015 deverão ser imputadas ao autor: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF *38.***.*44-04; e as infrações e débitos incidentes sobre o veículo, a partir do dia 19/11/2015 e até que haja nova transferência de titularidade do bem, deverão ser transferidas para o nome da ré (MARIA ALINE LEITE GONCALVES).
Oficie-se ao DETRAN/MG, DETRAN/DF e DER/DF, com as determinações de baixa temporária para mudança de unidade da federação, com a consequente reativação das infrações e débitos segundo a cadeia acima informada. -
14/10/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta de Ofício de ID 208772853, enviado ao DETRAN SP, informando a impossibilidade do cumprimento da ordem em razão de o cadastro do veículo não se encontrar liberado para mudança de jurisdição, conforme anexos.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES DECISÃO Compulsando os autos, tem-se a resposta do DETRAN/SP (ID 208612467), à determinação emanada deste Juízo e constante da Decisão de ID 199861334.
Noticia o órgão de trânsito a impossibilidade de efetuar a transferência de propriedade do veículo (FIAT STRADA ADVENTURE, cor verde, ano 2011, modelo 2012, placa JIQ 7730/SP, RENAVAM *03.***.*64-50), nos moldes indicados no decisum, diante da falta de endereço das partes no estado de São Paulo/SP.
Sugere, assim, o DETRAN/SP, a indicação de logradouros das partes naquele estado; ou a transferência da base de dados do veículo em que o veículo está registrado para o Distrito Federal, posto que esta é a unidade da federação em que residem os litigantes (José Pinheiro e Maria Aline).
DETERMINO, portanto, a expedição de ofícios a ambos os órgãos de trânsito (DETRAN/DF e DETRAN/SP), a fim de que PROCEDAM à transferência da unidade da federação em que o automóvel está cadastrado, devendo cada órgão realizar as medidas necessárias para a obtenção da finalidade almejada, remetendo e/ou recebendo a gestão do registro do veículo em sua base de dados, que deverá constar, ao final, no DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF).
Registre-se, ainda, no ofício que será encaminhado ao DETRAN/DF que, efetuada a transferência da base de dados para esta unidade da federação, o órgão de trânsito deverá fazer constar nos assentamentos do veículo toda a cadeia dominial de propriedade, já verificada no presente feito e que foi indicada na Decisão de ID 199861334.
Fica autorizado, ainda, aos dois órgãos de trânsito efetuarem a suspensão temporária do bloqueio administrativo "Veículo Sinistrado", noticiado pelo DETRAN/SP, para a ultimação das medidas administrativas e sistêmicas necessárias à transferência de base de dados do automóvel para o DETRAN/DF, a qual deverá ser reinserida, após a conclusão das mudanças de estado e de propriedade do automóvel, nos termos já elencados.
Expeçam-se, pois, os aludidos ofícios para o DETRAN/DF e DETRAN/SP.
Intimem-se as partes.
Não havendo questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:54
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Notificação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:58
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/06/2024 13:09
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES - CPF: *45.***.*75-00 (REQUERIDO) em 10/06/2024.
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:24
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2024 14:02
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE) em 16/05/2024.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 194674255, de prorrogação do prazo, por mais 10 (dez) dias, para que apresente a sua manifestação nos presentes autos, sob pena de arquivamento. -
26/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:16
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 19:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural, para declarar a existência de negócio jurídico realizado entre o autor e a ré tendo por objeto a compra e venda do veículo descrito na inicial.
Determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que transfira para a propriedade da ré o veículo automotor fiat modelo strada adventure cor verde ano 2011 modelo 2012 placa JIQ 7730, RENAVAM *03.***.*64-50, bem como das multas e demais taxas ou impostos vencidos e vincendos que recaiam sobre o automóvel desde 19/11/2015.
Julgo improcedentes os pedidos em relação ao réu Bradesco BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural, para declarar a existência de negócio jurídico realizado entre o autor e a ré tendo por objeto a compra e venda do veículo descrito na inicial.
Determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que transfira para a propriedade da ré o veículo automotor fiat modelo strada adventure cor verde ano 2011 modelo 2012 placa JIQ 7730, RENAVAM *03.***.*64-50, bem como das multas e demais taxas ou impostos vencidos e vincendos que recaiam sobre o automóvel desde 19/11/2015.
Julgo improcedentes os pedidos em relação ao réu Bradesco BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2024 10:18
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES - CPF: *45.***.*75-00 (REQUERIDO) em 23/01/2024.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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15/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/12/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 02:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:10
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:02
em cooperação judiciária
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07/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES DESPACHO Intime-se o demandante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pela ré na certidão de ID 172781179, bem como sobre o documento por ela juntado ao ID 172788105. -
26/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/09/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/09/2023 16:00 P3 - JEC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 16:47:27. -
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:08
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
22/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717570-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA ALINE LEITE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de MARIA ALINE LEITE GONCALVES, encaminhado para o endereço: SHSN Chá 96-A Conj A Etapa B, Lote 19, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
11/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/06/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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