TJDFT - 0721340-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 21:39
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2024 12:44
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 21/05/2024.
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:54
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO - CPF: *08.***.*35-32 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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29/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:19
Deferido o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721340-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME EXECUTADO: ENUHAR CHARTUNE ARAUJO DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 184799858, no valor de R$1.450,12 (mil quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), deixou transcorrer in albis o prazo se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 179228984, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela devedora em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física, não constatou o envio de qualquer declaração pela devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
27/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:41
Deferido o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/02/2024 14:18
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO - CPF: *08.***.*35-32 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2024 17:26
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO - CPF: *08.***.*35-32 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:33
Deferido o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/11/2023 19:43
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ENUHAR CHARTUNE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721340-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME REQUERIDO: ENUHAR CHARTUNE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/10/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 13:40:19. -
30/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/08/2023 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721340-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME REQUERIDO: ENUHAR CHARTUNE ARAUJO DESPACHO Acolho a emenda de ID 164857796.
Retifique-se o valor da causa para constar R$4.825,32 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
11/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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