TJDFT - 0723637-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RUBSON BORRALHO FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723637-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBSON BORRALHO FILHO REU: DIVA MASCARENHAS BORGES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBSON BORRALHO FILHO em face de DIVA MASCARENHAS BORGES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 164168616).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de julho de 2023, às 13:27:08.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
06/07/2023 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RUBSON BORRALHO FILHO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 01:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:15
Indeferido o pedido de RUBSON BORRALHO FILHO - CPF: *57.***.*90-34 (AUTOR)
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04/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/05/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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